A cada dia que passa, a situação se torna ainda mais grotesca no conflito trabalhista envolvendo os operários que trabalham na montagem industrial da refinaria Abreu e Lima, em Suape. Agora, são as demissões por justa causa que atingem trabalhadores, não se sabe se dezenas ou centenas deles, como retaliação das empresas contra a paralisação que se estende há mais de 15 dias no complexo.
A atitude de retaliação das empresas corresponde ao padrão destas companhias no tratamento de seus empregados. Os salários são baixos, as condições de trabalho péssimas, faltando o respeito até aos mais mínimos direitos humanos dos trabalhadores. A alegação das empresas para demitir seria cômica, se não estivéssemos falando de uma tragédia – demissão para um pai de família sempre é uma tragédia.
As empresas acusam os operários de não terem respeitado o acordo assinado por elas com o Sintepav-PE, e de terem provocado “tumulto” na obra. Ora, em primeiro lugar as empresas sabem muito bem que este sindicato representa mais os interesses dos consórcios do que os operários. Não é a primeira vez que a diretoria deste sindicato “acerta” acordos com as empresas na mais completa revelia dos operários que ele deveria representar. É um mistério saber o que governa a ação da diretoria deste sindicato, mas é fato absolutamente conhecido que não é a defesa dos interesses dos trabalhadores.
Os operários fizeram o que estava ao seu alcance fazer, para que seus direitos não fossem mais uma vez vendidos pela direção do sindicato às empresas. Fizeram greve, protestaram. E não se pode classificar de violentos os protestos dos trabalhadores sem apontar a violência que foi, antes, praticada contra eles, pelas empresas em conluio com a entidade que deveria representá-los.
É sabido que as empresas tem grande interesse em manter os atuais dirigentes à frente da entidade, pois obtêm enormes vantagens disso. Facilita inclusive o financiamento dessa burocracia sindical com descontos compulsórios nos salários dos trabalhadores. Pois bem: isso é ilegal. Trata-se, de fato, de um crime contra a organização do trabalho, tipificado em lei federal. Pergunto: cadê a punição para este crime? Porque os trabalhadores, o lado mais fraco, é que têm de arcar com a mais grave das punições – a perda de seu posto de trabalho?
O Judiciário trabalhista precisa rever a posição que tem adotado até agora, e adotar decisões que protejam os trabalhadores e seus direitos. É urgente que o governo federal, através do Ministério do Trabalho, e o Ministério Público do Trabalho tome as medidas cabíveis para impedir a continuidade destes abusos. Da nossa parte, continuaremos a apoiar – irrestritamente – a luta dos operários da montagem industrial do Complexo de Suape.
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