Cláudio Puty*
O governo federal deu um passo absolutamente decisivo no sentido de se desatar um dos maiores “nós” para a constituição de um pacto federativo republicano: o parcelamento da dívida dos municípios com a Previdência Social. No último dia 13 de novembro, a presidenta Dilma Rousseff assinou a Medida Provisória (MP) 589/12, que autoriza o parcelamento de débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vencidos até 31 de outubro último.
A MP também concede desconto de 65% nas multas de mora, de 25% nos juros de mora e de 100% nos encargos legais. O prazo para que sejam feitos pedidos de parcelamento da dívida é 29 de março de 2013.
O parcelamento da dívida será feito via abatimento de repasses feitos pelo governo federal por meio de parcelas a serem retidas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essas condições estabelecidas pela MP 589 são bastante vantajosas para os municípios, já que não há um limite de parcelas. O cálculo do valor das parcelas mensais das administrações que aderirem às medidas equivalerá a 2% da média da receita corrente líquida dos municípios.
Pelas regras estabelecidas pela MP 589, enquanto estiver vinculado ao parcelamento, o estado ou município não poderá se beneficiar de outro parcelamento de débitos que se refira aos mesmos tributos incluídos neste parcelamento, relativo a competências a partir de novembro de 2012.
A medida veio em boa hora, pois a situação da dívida dos municípios brasileiros em relação à Previdência Social é dramática e vem piorando, como bem sabem os prefeitos no exercício da função e como saberão os alcaides que assumirão o cargo a partir de 1º de janeiro de 2013. Calcula-se que as prefeituras brasileiras devam ao INSS a “bagatela” de R$ 33 bilhões e que essa dívida atinja aproximadamente 90% dos municípios do país. E no estado do Pará, nada menos que 98% dos municípios estão endividados com a Previdência – algo em torno de 10% do total nacional.
Segundo a Receita Federal, a dívida dos municípios vem crescendo com força desde 2005 e a situação se agravou este ano, com a perda de receitas das administrações locais devido aos impactos no país da crise econômica mundial. Isso porque o repasse de impostos recolhidos pela União, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ficou abaixo do esperado devido às desonerações feitas pelo Ministério da Fazenda para estimular a indústria nacional, evitando a recessão econômica e o desemprego.
Quando as prefeituras deixam de repassar a contribuição previdenciária, o INSS inclui o nome do município no Cadastro Único de Convênios (CAUC), órgão criado em 2001 para impedir repasses da União a estados e municípios que não cumprem as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal ou que usam os recursos destinados à educação e saúde de forma irregular. Os municípios nessa situação ficam impedidos de receber transferências voluntárias de recursos da União e dos estados, ocasionando uma série de dificuldades na captação de financiamentos.
Tolhidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – que estabelece limites de gastos dos municípios, estados e União com pagamento de pessoal, recursos de manutenção da máquina administrativa e investimentos em saúde, educação e infraestrutura –, muitos prefeitos, principalmente os de cidades pequenas e médias, se veem diante de uma verdadeira “escolha de Sofia”. Ou pagam a folha e fazem investimentos obrigatórios em saúde e educação, sonegando a Previdência – e neste caso ficam impedidos de contrair novos empréstimos – ou pagam o INSS e comprometem a receita, transformando suas cidades em terra arrasada.
A solução do problema da dívida dos entes federados com a Previdência é condição sine qua non para que o Brasil possa dar passos decisivos no combate à crise mundial sem penalização das contas públicas municipais.
* É deputado federal (PT-PA), economista e ex-presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
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