Na semana passada, a classe média sofreu mais um duro golpe do Governo.
Foi aprovada pelo Senado Federal a Medida Provisória nº 528 de 2011, que trouxe em seu texto, dentre outras medidas, a nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), apresentando um reajuste de apenas 4,5% em relação à anterior, e prevendo as tabelas a serem utilizadas até o Ano-Calendário de 2014.
Embora muito esperada, e cantada aos quatro ventos pelo governo como um avanço em relação à tabela anterior, a correção apresentada pela medida provisória foi insuficiente, e acabou mantendo uma grande injustiça tributária.
De janeiro de 1996 a dezembro de 2010, a inflação (medida pelo IPCA) foi de 157%, porém, no mesmo período a Tabela foi reajustada em apenas 67%. Ou seja: ainda resta um reajuste de 54% para que a tabela recupere o valor real de 1996. Desta forma, o limite de isenção do IRPF permanece defasado, fazendo com que as classes mais baixas de renda passem a pagar o imposto.
Outro grande problema é a falta de progressividade das atuais faixas e alíquotas, começando-se a tributar a renda a partir de um patamar muito baixo (R$ 1.566,62), e já a uma alíquota de 7,5%. Para ser realmente progressivo e poupar a classe média, o IRPF deveria iniciar sua tributação a partir de uma renda bem maior, e com alíquotas menores. Por outro lado, nos estratos de renda maiores, a alíquota não poderia ser de apenas 27,5%, como é hoje, mas deveria chegar a até 50%, como ocorre em alguns países desenvolvidos, como Grã-Bretanha, Holanda e Dinamarca.
Com este pensamento, o PSOL apresentou emenda à medida provisória, prevendo uma atualização de 54% na tabela do Imposto de Renda e novas faixas de alíquotas, iniciando-se a tributação a partir de R$ 2.311,74.
De acordo com a tabela proposta, a primeira alíquota do Imposto de Renda seria de 5%, chegando a 50% quando a renda atingisse R$ 24.272,12.
PublicidadePara ficar mais claro: pela tabela proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional, uma pessoa com renda de R$ 3.500,00 terá descontado mensalmente o valor de R$ 259,12. Caso nossa proposta tivesse sido aprovada, o desconto mensal seria de apenas R$ 59,41, o que dá uma diferença de 2.596,23 em um ano.
Já em outro extremo, no caso de uma pessoa física que tenha rendimentos de R$ 50.000,00 por mês, o valor mensal de recolhimento passaria de R$ 13.026,04 para R$ 18.512,97, ou seja, R$ 71.330,08 a mais de quem realmente pode pagar um imposto mais alto.
Essa tabela significaria um grande alívio à classe média, representando maior justiça fiscal, acabando com as atuais distorções, onde um professor universitário é tributado da mesma forma que um alto executivo de um banco privado.
A defasagem da tabela do Imposto de Renda se torna, assim, um instrumento de ajuste fiscal do governo federal, que extrai recursos da classe média assalariada para garantir o cumprimento da meta de superávit primário, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da questionável dívida pública.
Nunca é demais lembrar que os estrangeiros que vêm ao Brasil lucrar com os juros mais altos do mundo da dívida “interna” estão isentos de Imposto de Renda. Os rentistas brasileiros pagam alíquotas bem menores que 27,5% e a distribuição de lucros para os sócios das empresas é isenta de IR, incluindo as remessas de lucros das multinacionais.
O discurso de que o governo não dispõe de recursos para acabar com a tabela do Imposto de Renda, como se vê, não é verdadeiro.
Tributando-se adequadamente os rentistas e o grande capital especulativo, bem como realizando-se uma auditoria da dívida pública brasileira, seria possível desonerar a classe trabalhadora, implantando-se, finalmente, uma justiça tributária no Brasil.
Trata-se, como se vê, de uma verdadeira opção por continuar onerando a classe média assalariada, tomada pelo governo que sempre se apresentou como defensor dos trabalhadores.
Segue abaixo a tabela do Imposto de Renda proposta pelo PSOL:
BASE DE CÁLCULO (R$) | Alíquota (%) | |
DE | ATÉ | |
0,00 | 2.311,74 | Isento |
2.311,75 | 3.640,82 | 5 |
3.640,83 | 6.068,03 | 10 |
6.068,04 | 8.495,24 | 15 |
8.495,25 | 12.136,06 | 20 |
12.136,07 | 18.204,09 | 30 |
18.204,10 | 24.272,11 | 40 |
acima de R$ 24.272,11 | 50 |
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