A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/2005, que trata do aumento da idade para efeito de aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos, deve ser pautada nos próximos dias para votação em segundo turno no plenário da Câmara. Como é oriunda do Senado, se aprovada em 2º turno na Câmara, a PEC vai à promulgação.
A PEC possui dois artigos. O primeiro, que dá nova redação ao inciso II, § 1º, do artigo 40 da Constituição, faculta ao servidor aposentar-se compulsoriamente aos 70 ou aos 75 anos de idade, na forma da lei complementar. O segundo acrescenta novo artigo às disposições transitórias da Constituição, o 95, para permitir a vigência imediata da idade de 75 anos para os ministros dos Tribunais Superiores.
Para aprovar o texto em primeiro turno, no dia 4/3, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, pressentindo que não alcançaria os 308 votos indispensáveis, em pleno processo de votação resolveu homenagear um dos servidores mais eficientes e respeitados do Congresso Nacional, o Secretario-Geral da Mesa, Dr. Mozart Vianna.
Com isso, atraiu a presença em plenário, e também o voto, de vários parlamentares que só compareceram ao recinto porque gostariam de homenagear o Dr. Mozart, um exemplo de servidor público. A homenagem seria feita na sessão do dia seguinte, 5/3, mas o presidente da Casa revolveu antecipá-la como forma de garantir o quórum mínimo indispensável à aprovação da PEC. Essa manobra, de fato, funcionou e o texto foi aprovado com 318 votos, dez a mais do que os 308 exigidos.
Na sessão de quarta-feira, dia 5, para a surpresa geral, nenhum partido da base apresentou destaque ao texto, especialmente ao artigo 2º, cujo propósito é retirar da presidente Dilma o direito de indicar mais três ou quadro ministro do Supremo Tribunal Federal durante seu atual mandato. Se tivesse havido destaque, mesmo com a manobra do presidente, provavelmente esse casuísmo teria sido extirpado da Emenda.
A matéria vai a votos em segundo turno, quando novamente existe a possibilidade de apresentação de destaque supressivo do referido artigo. Se for apresentado um Destaque para Votação em Separado (DVS) para o artigo 2º, muito provavelmente o texto será suprimido, ou seja, os defensores do casuísmo não atingirão os 308 votos indispensáveis para mantê-lo. Resta saber se algum partido irá fazê-lo.
Se o texto for aprovado com a exclusão do artigo 2º, a PEC será promulgada, já que o artigo que sobrou foi sufragado pelas duas Casas do Congresso, e sua vigência dependerá da aprovação da lei complementar, que deverá vale para todos os servidores. Se, entretanto, for aprovada com sua redação original, sua vigência será imediata para os magistrados dos tribunais superiores de imediata e dependerá de lei complementar para os demais servidores, incluindo os que pertencem aos outros entes federativos: estados, distrito federal e Municípios.
Entretanto, se prevalecer o casuísmo de que trata o artigo 2º, duas conclusões se impõem. A primeira é que o governo da Presidente Dilma perdeu completamente o controle sobre sua base no Congresso. A segunda é que as associações de magistrados falharam na articulação. Aceitar passivamente casuísmos como esse parece inaceitável.
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