Por primeira decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), inicialmente, foi determinada a liberação de todos os investigados na Operação Lava Jato, iniciada em 17 de março, que desarticulou uma organização criminosa que tinha como objetivo a lavagem de dinheiro em seis estados e no Distrito Federal. De acordo com as informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), os acusados (ex-diretores da Petrobras, deputados, doleiros etc.) movimentaram mais de R$ 10 bilhões.
Motivo da soltura: de acordo com o Ministro Zavascki, o juiz que acompanha a investigação, Sérgio Moro, desde o primeiro momento em que surgiram indícios contra parlamentares, já deveria ter mandado o inquérito inteiro para o STF, não lhe sendo possível dividir o inquérito para remeter apenas parte dos fatos ou dos investigados à Corte Máxima. No caso do ex-senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), o STF ficou com a sua parte da investigação e o restante foi para a primeira instância. No caso da corrupção do metrô em São Paulo, o ministro Marco Aurélio só ficou com uma parte – quem desfruta do foro privilegiado – e o restante continuou na primeira instância. A mesma lógica deveria reger o caso Lava Jato. Mas o ministro Teori Zavascki afirmou ter havido erro do juiz, que “afrontou´ o entendimento da Corte, que conta com vários entendimentos neste e em praticamente todos os assuntos, diga-se de passagem). Ponto para a Suprema Corte das contradições!
É discutível, portanto, a paralisação dos inquéritos determinada por Zavascki. De outro lado, quando se libera um acusado de enriquecimento ilícito, deveríamos sempre pensar na garantia da reparação dos danos. Por que não se fixar uma altíssima fiança nesses casos, tal como fazem as Justiças evoluídas e tendencialmente civilizadas? Sem essa garantia da reparação dos danos, a soltura de qualquer réu presumido inocente, nos casos midiáticos, incrementa ainda mais o ressentimento, a ira, o ódio, a raiva, o rancor, a indignação e o sentimento de impotência da massa rebelada (como enisma Ortega y Gasset), que, em última análise, é quem verdadeiramente dita os critérios, certos e errados, da política criminal. Assim como de grande parte dos conteúdos midiáticos. Ponto negativo para Justiça racional!
Nos países invertebrados, caso do Brasil, guiados pelas opiniões das massas rebeladas, constituídas pelo pensamento médio de todas as classes sociais e profissionais, a Justiça criminal, nos crimes econômicos dos poderosos, pouco se preocupa com o mais relevante, que é a reparação dos danos causados. E por que não se aprova a pena de empobrecimento dos “barões ladrões”, como diz Freeland e tal como defendia Beccaria em 1764? Na Justiça onde prepondera a opinião da massa rebelada (e ressentida) é enorme o prestígio da pena de prisão. Acredita-se que, sem ela, não existe castigo. Esse é um grande equívoco das massas rebeladas, cujo escopo irracional nunca ocultado sempre consistiu em promover algo mais que a Justiça ou a racionalidade, sim, a vingança. Vingança de forma opressiva, por meio da mídia, ou de forma direta, como ocorreu com o linchamento da dona de casa Fabiane Maria de Jesus, em Guarujá (SP). Ponto negativo para os valores nobres, como racionalidade e proporcionalidade, não empunhados pela massa rebelada!
Teoricamente, a economia de mercado ficaria sujeita à política, e todos os seus abusos subordinados ao controle jurídico. A quase totalidade da massa rebelde, a sociedade civil ressentida, no entanto, tem dificuldade para perceber que, na prática, quem manda é a economia, o mercado, que, quando ingressa no mundo dos excessos e dos abusos, cria seus crimes organizados quase sempre juntamente com os agentes do Estado, como deputados, senadores, polícia, juízes e fiscais. Pelo menos no que diz respeito aos países de capitalismo selvagem ou extremamente desigual, é bastante acertada a ponderação de Ferrajoli, segundo quem não existe o governo público-político da economia. Há, sim, o governo privado-econômico da política. Somente a Justiça das massas rebeladas não percebe que a única linguagem que o mundo da economia de mercado criminosa conhece e reconhece é a do “deus” chamado dinheiro. Fico sem compreender a lógica e o pensamento da ressentida massa rebelada, composta da média de todas as categorias sociais, que continua apegada à pena de prisão, mesmo para os casos onde não haja violência ou necessidade absoluta cautelar, esquecendo-se que o ressarcimento e o empobrecimento do “barão mafioso” seriam as consequências mais adequadas, aplicando-se o capital dele confiscado na educação obrigatória e gratuita de todos
Digo “todos”, porque até os ricos escolarizados necessitam muitas vezes de educação ética comunitária. Ponto para a irracionalidade!
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