Os debates em torno do novo Código de Processo Civil (CPC) já começaram e estão a todo o vapor. Este será o primeiro código interativo do país, com precedente somente na Constituição da Islândia, que está sendo construída com a participação popular via internet.
Uma das ferramentas pioneiras que está sendo utilizada é a Comunidade Legislativa do Código de Processo Civil, por meio do Portal e-Democracia da Câmara dos Deputados. Nele, a sociedade pode participar de debates virtuais, contribuindo com sugestões, artigo por artigo, ao texto proposto do novo código. A principal finalidade do portal é justamente incentivar a maior participação popular no debate deste e de outros temas importantes para o país, por meio da internet. O envolvimento dos cidadãos na discussão de novas propostas de lei contribui para a formulação de políticas públicas mais realistas e implantáveis.
A interatividade e construção participativa, via uso de recursos e ferramentas como o Twitter, Facebook, e-mails e o E-democracia, além das audiências públicas em Brasília e das palestras e conferências nas principais capitais brasileiras, são fortes marcas do amplo processo democrático pelo qual os debates estão sendo travados.
Destaco a brilhante participação do ministro Teori Zavaski, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), numa das primeiras audiências públicas promovidas pela comissão especial da Câmara que analisa o novo CPC. Ele afirmou que “um novo Código só tem sentido se propiciar ganhos e avanços significativos em relação ao sistema vigente, induzindo também mudanças de padrões culturais e ideológicos”. Assim, o projeto do novo código deve primar pela ousadia e ser o indutor do futuro no qual queremos chegar.
No tocante a romper paradigmas, o ministro sugere, por exemplo, que tutelas coletivas, ações civis públicas e mandatos de segurança coletiva integrem o texto do novo CPC. Ele também defendeu modificações nas previsões sobre cooperação internacional, simplificando o processo. Zavaski considera que, em alguns casos, é desnecessária a intermediação prévia do Judiciário para dar eficácia a um ato jurídico estrangeiro no Brasil e vice-versa.
Outro ponto que, segundo o ministro, merece ser melhor analisado na proposta em análise do novo CPC, é o processo eletrônico, já que a realidade aponta cada vez mais para a informatização dos processos.
Enfim, os espaços estão abertos à participação, contribuindo para que o Brasil faça a travessia do velho para o novo código de forma amplamente democrática.
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