Antonio Carlos Aguiar *
O Congresso Nacional manteve o veto da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 198/2007 que extinguiria a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelos empregadores ao governo nas demissões sem justa causa. A multa é paga pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa.
A manutenção do veto é um absurdo, seja no seu aspecto moral, ou no aspecto jurídico. Essa multa rescisória “adicional” de 10% foi criada em 2001, e tinha um fim específico: cobrir rombos nas contas do FGTS, provocados pelos Planos Verão e Collor 1, de combate à inflação, em 1989 e 1990. Porém, para assegurar a manutenção do veto, o governo, que desde a semana passada vinha mantendo entendimentos com sua base no Congresso, apresentou projeto para garantir a utilização do dinheiro da multa no financiamento exclusivo do Programa Minha Casa, Minha Vida. O objetivo é bancar a construção de mais de 2 milhões de moradias populares em 2014. O governo alega que a extinção da cobrança da multa geraria um impacto de R$ 3 bilhões, o que afetaria ações de infraestrutura e programas sociais.
Vejamos, a “multa” que deu origem a essa nova arrecadação na verdade é uma indenização. É uma indenização compensatória para aqueles empregados que têm seu contrato rescindido sem justa causa (uma vez que ela soma-se a “original”, de 40%). Aliás, essa indenização tem por fim impor temporariamente uma compensação financeira contra esse tipo de dispensa (arbitrária), prevista no artigo 7º, I, da Constituição Federal. Porém, a dispensa arbitrária até hoje ainda não foi regulamentada. Ou seja, essa indenização, então, temporária já perdura por 25 anos.
Estamos, assim, vivenciando uma situação surreal, pois estamos diante de um complemento de multa, que não é multa, que deveria ter efeitos compensatórios provisórios, que dura há 25 anos; para cobrir rombos de uma aberração inflacionária criada pelo governo. E quem teve de pagar foram os empregadores. A “multa”, que está totalmente desvinculada dos contratos de trabalho, do qual ela tem origem, seria temporária, mas, agora, transmuta-se em elixir financeiro para “garantir” o financiamento exclusivo do programa Minha Casa, Minha Vida, que não tem qualquer ligação com o tempo de serviço ou garantia contra dispensa arbitrária do trabalhador.
* É advogado, mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, sócio do escritório Peixoto e Cury Advogado, professor do Centro Universitário Fundação Santo André e autor do livro Negociação Coletiva de Trabalho. –antoniocarlos.aguiar@peixotoecury.com.br
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