Mais um 8 de março para se falar dos direitos da mulher e, em particular, de um problema que, infelizmente, ainda afeta milhões de brasileiras e mulheres em todo o mundo: a violência contra a mulher. Antes, quero relembrar a importante promulgação, em agosto de 2006, da Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, que prevê medidas de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta lei também determina uma série de políticas públicas para garantir a igualdade de gênero, ou seja, a igualdade entre homens e mulheres.
Importante frisar que a conquista desta e de outras importantes leis se devem à luta dos movimentos feministas e de mulheres. Um dos exemplos mais antigos é a conquista do direito ao voto que, em 2013, completou 81 anos. Até 1932, as mulheres não podiam votar.
Em meados dos anos 70, os movimentos feministas começaram a se organizar e se fortaleceram a partir dos anos 80, quando avançaram as forças que sonhavam com liberdade e democracia, lutando contra o regime totalitário. Foi nessa época que as mobilizações pela anistia, pelas eleições diretas e pela Assembleia Nacional Constituinte ganharam força.
Na elaboração da Constituição de 1988, a bancada feminina no Congresso Nacional era formada apenas por 26 mulheres, entre 533 homens. Eu tive a oportunidade e a felicidade, então como deputada, de integrar este seleto grupo. Nós, mulheres constituintes, participamos daquele que ficou conhecido como o “lobby do batom”, uma ação do movimento feminista e de mulheres, articulado com o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CDDM), pela qual a bancada parlamentar feminina teve papel fundamental na sensibilização dos seus colegas, para votar a favor das questões discutidas intensamente – e aprovadas conjuntamente – pelos movimentos, conselheiras e mulheres parlamentares.
Como resultado, mais de 80% das propostas que constaram da “Carta das Mulheres aos Constituintes”, sintetizadas em 1987, foram incorporadas ao texto constitucional. E assim, em 1988, foi selada a igualdade entre homens e mulheres na Lei, embora o Brasil ainda precise avançar muito na garantia e aplicabilidade desses direitos e na elaboração de leis que incluam segmentos, a exemplo das trabalhadoras domésticas que, à época, não tiveram contemplados direitos iguais ao dos outros trabalhadores e, embora tenhamos avançado em 2013, com a aprovação de Emenda Constitucional da qual fui relatora, ainda carece de regulamentação.
Desde a nova Constituição, houve avanços nos direitos das mulheres em nosso País, mas ainda persiste o grave problema da violência de gênero. A Lei Maria da Penha representou uma vitória, por se constituir em legislação específica de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Mesmo assim, os indicadores dessa violência ainda são alarmantes no Brasil e no mundo. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), pelo menos uma em cada três mulheres no mundo já foi agredida, forçada a ter relações sexuais ou abusada. Mesmo em países mais desenvolvidos, essa violência é ainda latente.
No Brasil, em 30 anos (entre 1980 e 2010) foram assassinadas mais de 92 mil mulheres, sendo 43,7 mil somente na última década. No mesmo período, o número de mortes passou de 1.353 para 4.465, um aumento de 230%, mais do que triplicando o quantitativo de mulheres vítimas de assassinato no País. Essa estatística nos coloca em sétimo lugar no ranking mundial de assassinatos de mulheres.
PublicidadeEstes dados fazem parte do Mapa da Violência 2012, divulgado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (CEBELA) e pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), do sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz (Instituto Sangari). O Mapa apresenta indicadores atualizados sobre os homicídios de mulheres no Brasil, com base no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Além dos assassinatos, o Mapa também contabiliza o número de atendimentos registrados via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), também do Ministério da Saúde. Somente em 2011, foram 70.285 atendimentos relativos à violência doméstica, sexual e outras formas de violência contra mulheres, representando 65,4% do total. Ou seja: dois em cada três atendimentos foram de mulheres, um indicativo dos níveis de violência praticados contra elas.
O ano de 2013 marcou o sétimo aniversário da Lei Maria da Penha e o 25ª aniversário da Constituição Federal. Outro avanço conquistado no ano passado foi a conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, da qual tive a honra de participar. Em seu parecer, a relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), apresentou, entre outras sugestões, um projeto para incluir o crime de feminicídio no Código Penal.
Em 2012, também no Senado, fui relatora da CPI que investigou o Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas, crime que atinge, segundo a ONU, mais de 3 milhões de pessoas no mundo. Além de vitimar quem vive em situação de vulnerabilidade, dadas as condições peculiares das atividades profissionais que essas pessoas desempenham, muitas vezes relacionadas à indústria do sexo, este tipo de crime afeta principalmente mulheres, mas também crianças, jovens e homossexuais.
Em nosso relatório, já entregue à Presidência da República, vários Ministérios e órgãos públicos -, apresentamos projeto de lei que procura adequar a valoração dada pela lei penal brasileira ao crime de tráfico de pessoas aos termos da Convenção de Palermo, das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil em 2003, que trata do cri-me organizado transnacional. Uma das falhas da legislação brasileira é vincular o tráfico de pessoas exclusivamente à exploração sexual, deixando de lado, por exemplo, casos ligados ao trabalho escravo e adoções irregulares. Nossas propostas levam em conta três eixos: da prevenção ao tráfico de pessoas; da tipificação e punição do crime; e da proteção às vítimas.
No mês passado (fevereiro), pela primeira vez em uma ação cível, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de as mulheres pedirem medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha, mesmo se não houver inquérito policial ou processo criminal contra os supostos agressores. Na decisão, o juiz considerou que as providências tinham o objetivo de ampliar a proteção da vítima e evitar maiores agressões. Foi o primeiro caso que, com certeza, gera jurisprudência em relação a novos casos semelhantes.
Apesar de tantas conquistas, a distância entre a Lei e a realidade ainda é imensa, principalmente no que se refere à violência cotidiana praticada contra as mulheres, tanto por pessoas do seu círculo íntimo (parceiros e ex-parceiros) como, também, por desconhecidos, casos que continuam sendo alarmantes, ainda que subnotificados. A Lei Maria da Penha trouxe esperança de punições mais severas para conter os que agridem as mulheres. Entretanto, ainda temos muito a fazer para que seja realmente aplicada nos termos em que foi concebida.
Precisamos mudar essa realidade! Uma das formas de se defender é conhecer a Lei e lutar pelos seus direitos. Outra, que é o que se faz no Poder Legislativo, seja nas Câmaras Municipais, nas Assembleias Legislativas Estaduais, na Câmara de Deputados ou no Senado Federal: propor novas leis que possam, efetivamente, defender o direito dos cidadãos e cidadãs, cobrar maior fiscalização dos poderes e buscar mais recursos para implantar políticas públicas que ajudem o Brasil a se tornar cada vez mais igualitário e socialmente democrático.
E, para essa atuação mais forte das mulheres, duas ações são extremamente necessárias e importantes: informação e participação. Somente conhecendo integralmente seus direitos as mulheres podem exigir o cumprimento da legislação. De outro lado, igualmente importante e necessária se faz a maior participação feminina nos organismos, governamentais ou não, ajudando a construir um sistema político que tenha, efetivamente, maior inclusão das mulheres, bem como de outros segmentos sociais.
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