“É uma santa coisa a democracia – não a democracia que faz viver os espertos, a democracia do papel e da palavra, mas a democracia praticada honestamente, regularmente, sinceramente. Quando ela deixa de ser sentimento para ser simplesmente forma, quando deixa de ser ideia para ser simplesmente feitio, nunca será democracia – será espertocracia, que é sempre o governo de todos os feitios e de todas as formas.”
(Machado de Assis)
Quem se prepara para concurso público tem a obrigação de conhecer o funcionamento dos poderes que compõem o nosso sistema republicano federativo, integrado por Executivo, Legislativo e Judiciário. As perguntas sobre isso são recorrentes em provas de todas as bancas examinadoras, em matérias como Direito Constitucional, Organização Política e Administrativa do Brasil e Atualidades, entre outras. Infelizmente, grande parte dos concurseiros fica pelo caminho por não saber as respostas corretas.
Muita gente perde pontos preciosos, por exemplo, em questões sobre o papel dos deputados na nossa organização política. O assunto está mais do que nunca em evidência, dada a proximidade das eleições para a renovação da Câmara, do Senado e das assembleias dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, juntamente com os pleitos para presidente da República e governador de estado.
O sistema político brasileiro é descrito na Constituição Federal. No art. 44, nossa Lei Maior preceitua que “o Poder Legislativo do Brasil é formado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados”. A Carta Magna brasileira também estabelece que “a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal” (art. 45). A Câmara dos Deputados é composta por 513 membros, eleitos para mandatos de quatro anos, com direito a reeleição, sem limite, e a representatividade de cada estado é proporcional ao número de habitantes. Eis por que São Paulo elege o maior número de deputados federais (setenta), ao passo que o Distrito Federal é representado por apenas oito desses parlamentares.
Mas qual é, exatamente, a função do deputado federal? Para qualquer concurseiro que se preze, parece fácil responder a essa pergunta. Entretanto, às vezes surge o conhecido “branco”, e então o candidato dança – e não é no bom sentido. Para não errar, anote o texto da Missão que a Câmara estabeleceu para si mesma por meio do Ato da Mesa nº 59, de 8/1/2013:
Missão: representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar os atos da Administração Pública, com o propósito de promover a democracia e o desenvolvimento nacional com justiça social.
Esse conceito deriva do que dispõe a Constituição em vigor desde 1988, a qual, por sua vez, reproduz os preceitos das que a antecederam. Diz o art. 45: “A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal”. Aos senadores, a Carta Magna reserva, no art. 46, função diferente daquela atribuída aos deputados: “O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário”.
PublicidadeQualquer pessoa pode se candidatar a uma das 513 vagas da Câmara dos Deputados, desde que reúna as seguintes condições: contar no mínimo 21 anos de idade, ser filiada a algum partido político, ter nacionalidade brasileira, possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual pretende concorrer e estar em pleno gozo dos direitos políticos.
Ao ser eleito pelo voto popular, o deputado assume mandato de quatro anos. Mediante atuação no plenário e nas comissões, ele participa da elaboração e da aprovação das leis do país. Também é atribuição dele discutir a proposta de orçamento elaborada pelo Executivo, apresentar emendas e definir onde serão aplicados os recursos do Governo. A par disso tudo, elabora projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução, além de propostas de emenda à Constituição.
Outra atribuição do deputado é avaliar proposições encaminhadas por outros parlamentares, pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público, pelo Tribunal de Contas e pelos cidadãos. Os deputados também podem propor a instauração de comissões parlamentares de inquérito (CPIs). A Câmara ainda é responsável por, entre outras atribuições, elaborar seu regimento interno; fiscalizar os atos do Poder Executivo; autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente da República, seu vice e os ministros de Estado; e proceder à tomada de contas do presidente da República, quando estas não forem apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias depois da abertura da sessão legislativa.
A função legislativa – traduzida em atividades como essas que enumerei – constitui apenas uma das dimensões do trabalho dos deputados federais. Ao lado dela, existe, obviamente, a função política. Por meio da atuação partidária, o parlamentar põe em prática a representação que lhe foi delegada pelos eleitores. Tal função exige compromisso com a cidadania e com a moralidade administrativa, além de honestidade e espírito público acima dos interesses pessoais. Infelizmente, nem sempre o deputado eleito corresponde a todas essas expectativas, o que provoca no cidadão-eleitor sentimento de frustração e até descrença na instituição parlamentar. É preciso, contudo, não perder a esperança. O cidadão deve buscar escolhas melhores a cada eleição, afastando candidatos que não tenham correspondido à confiança do voto popular. Só assim poderemos, um dia, sanear a política brasileira.
É necessário que cada cidadão entenda como é importante para o Brasil e para todos os brasileiros participar da vida política do país, tanto como eleitor quanto como candidato. Os maus políticos só deixarão a vida pública quando cidadãos de bem resolverem participar dela de forma efetiva, não só cobrando coerência e responsabilidade dos eleitos, mas também se lançando como candidato aos cargos eletivos.
Quem pode mudar a política no Brasil somos todos e cada um de nós, por meio da participação na política e da fiscalização dos mandatos de quem elegemos para conduzir o país. Todas as sociedades precisam dos políticos, pois são eles os responsáveis pela elaboração de novas leis e pelo aperfeiçoamento das já existentes. Alguém precisa ser responsável pela economia, pelos programas sociais, pela garantia da saúde, da segurança e da educação. Alguém deve assumir a tarefa de governar as cidades, os estados e o país. Esse alguém é o político.
Não posso concluir este artigo sem antes lembrar aos concurseiros, mais uma vez, que, apesar de estarmos em pleno período eleitoral, não é hora de deixar os estudos de lado. Quem pretende prestar concurso não pode pensar que só vale a pena estudar depois das eleições, por causa da barreira legal às nomeações dos aprovados. Os concursos continuam a ser lançados e realizados até o fim do ano, e quem quiser começar 2015 como servidor público deve manter o ritmo e o foco nos estudos. Depois das eleições, mesmo não tendo sido candidato, esse concurseiro poderá comemorar, com a mesma felicidade de um dos políticos eleitos, o seu feliz cargo novo!
Assine a Revista Congresso em Foco em versão digital ou impressa
Deixe um comentário