Salvador Bonomo *
Parece-nos que, analisando-se, com realismo, as funções desempenhadas pelos três Poderes da nossa Federação – Legislativo, Executivo e Judiciário – nos três níveis de Poder (municipais estaduais e federais), extraímos a inevitável conclusão de que são elas negativas, com honrosas exceções, conforme procuraremos demonstrar a seguir.
Ao Congresso Nacional – Câmara (513 deputados) e Senado (81 senadores) – compete, basicamente, legislar e fiscalizar os atos do Executivo. Ao Supremo Tribunal Federal (11 ministros) cabe, precipuamente, a guarda da Constituição e, originariamente, processar e julgar certas matérias elencadas na citada Carta Maior. Ao Executivo (presidente, auxiliada hoje por nada menos que 39 ministros) cabe executar. Eis, em síntese, o que é governo, ente responsável pelo bom destino do país e o bem-estar do seu povo, o que, lamentavelmente, não ocorre satisfatoriamente.
Sobre as funções do Congresso Nacional, que é um dos mais onerosos e menos operosos do mundo, registramos que, segundo dados recentemente divulgados no nº 7 da Revista Congresso em Foco, 224 congressistas (191 deputados e 33 senadores: 37,7% do Congresso) respondem a 397 inquéritos e 145 ações (total: 542 infrações penais: fraudes em licitações, desvios de verbas públicas, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, associação para o tráfico, sequestro e até homicídio), que dormitam no STF. Seus autores pertencem a 18 partidos políticos, cujo total, hoje, soma 32 reais moedas de troca por cargos, tempo de TV, ministérios etc.
Relativamente ao Supremo Tribunal Federal, aduzimos que, segundo dados estatísticos bem recentes, tramitavam, no Judiciário brasileiro, 86,6 milhões de processos, dos quais 76% “anestesiados” pela morosidade média de dez anos, e, consoante dados de março de 2012, tramitavam, no STF, 63.821 ações, distribuídas entre os 11 ministros, que gastaram oito anos para julgarem apenas a primeira parte do mensalão, faltando, portanto, a segunda, pelo fato de o ministro Celso de Mello, desempatando, ter acolhido os polêmicos embargos infringentes.
Em face disso, questiona-se: se, para julgar a primeira parte do mensalão o STF demorou oito anos e se os citados 542 inquéritos e ações admitirão, também, os mesmos embargos infringentes, em quanto tempo o Supremo julgará tais processos, sem que ocorra a habitual prescrição, que é uma chocante forma de impunidade?
Em relação ao Poder Executivo, entendemos que as suas deficiências são generalizadas e graves, como, por exemplo, a ausência de “faxina” contra a corrupção, as evidentes negociatas com os “partidos da base” sobre emendas parlamentares, cargos públicos, 39 ministérios etc. (autênticas moedas de troca!), o abandono do “cemitério das obras inacabadas” (vide a Ferrovia Norte-Sul e a Transposição do Rio São Francisco!), os graves problemas no transporte, na educação, na saúde e na segurança pública.
PublicidadeConcluindo, pregamos que o Brasil precisa ser repensado sobre a realização urgente de profundas reformas estruturais, capazes de, além de alavancar o seu desenvolvimento, banir do seio da sociedade os vícios que o maculam perante o mundo, como o fazem o clientelismo, o fisiologismo, o nepotismo, a burocracia, a morosidade, a corrupção, a violência e a impunidade, que, para Vitório Furusho, “… é o pai (ou mãe!) de todos os problemas da Humanidade.”
*Ex-deputado estadual no Espírito Santo e promotor de Justiça aposentado.
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