Propostas do Psol
“1) Constituição imediata da CPI para investigar as relações espúrias da empresa Gautama e suas consorciadas com autoridades públicas;
2) Reforma político-eleitoral, começando pela sempre adiada conclusão da votação da Emenda Parlamentar que acaba com o voto secreto no Parlamento (PEC 349/2001), e garantindo, no PL 2.679/2003 renumerado, o financiamento público exclusivo de campanha, com rígido controle social da aplicação desses recursos;
3) Mudança drástica no procedimento de elaboração e votação do Orçamento, tornando-o um real instrumento de consolidação das políticas públicas, com caráter impositivo e mediado pela participação e controle social, eliminando emendas de bancadas e individuais, e com a efetiva fiscalização de sua execução pela Comissão de Acompanhamento;
4) Votação do projeto de fim do nepotismo (PEC 334-B/1996), com efeito no conjunto da administração pública brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
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5) Votação do projeto que criminaliza o enriquecimento ilícito, a partir da evolução patrimonial inexplicada (PL 5.363/2005);
6) Revisão da Lei de Licitações, imprimindo maior controle público e transparência nos processos de licitação e na restrição das modalidades de dispensa e inexigibilidade de licitações de contratos públicos;
7) Reforma do Código de Processo Penal, para evitar duplicidade de investigação e assegurar penalização patrimonial para os condenados por crime contra o Erário, com expropriação sumária dos bens dos corruptos;
8) Declaração de inidoneidade de empresas que praticam tráfico de influência;
9) Redução do foro privilegiado exclusivamente aos chamados "delitos de opinião";
10) Garantia de mais agilidade aos processos de improbidade administrativa ;
11) Alterações no Código de Ética e Decoro Parlamentar, para vedar a oferta de brindes e "mimos" aos parlamentares, e aperfeiçoamento do Código de Conduta da Alta Administração, com penalidades mais rígidas e reformulação da composição da Comissão de Ética Pública, para sua maior legitimidade e representatividade;
12) Acompanhamento periódico da evolução das investigações de sucessivas operações anticorrupção, através de audiências públicas trimestrais com o Ministério da Justiça, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR);
13) Criação de Comissão Especial para identificar e formular propostas visando fortalecer as estruturas do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de agilizar a tramitação de processos que envolvam autoridades sob os quais tem competência de julgar e processar;
14) Revogar a titularidade de membros do Tribunal de Contas da União (TCU) processados por ilícitos e fim das indicações de caráter partidário para aquele colegiado, vedando candidaturas de parlamentares em exercício de mandato;
15) Alterações na Lei dos Partidos Políticos, impedindo candidaturas de condenados em primeira instância – no Brasil ou no exterior – por crimes de improbidade administrativa, peculato, sonegação fiscal, contra a ordem tributária e o patrimônio público;
16) Impedir, na tramitação das medidas provisórias (MPs), qualquer emenda estranha ao escopo da proposta, e rejeitar liminarmente MPs que tratem de assuntos diversos e sem a urgência e relevância exigidos;
17) Garantir mais austeridade e transparência na administração da Câmara dos Deputados, aproveitando-se também o estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV);
18) Realizar uma Comissão Geral para ouvir as propostas de entidades da sociedade (como a Transparência Brasil, a CNBB, a OAB, a AMB, todas as centrais sindicais) e personalidades (como os juristas Dalmo Dallari e Fábio Konder Comparato);
19) Exigir que todos os parlamentares que sofrem acusações contundentes respondam de imediato, da tribuna, às assertivas a seu respeito;
20) Assinatura de um protocolo ético-parlamentar, fundado na transparência da gestão republicana, através do qual todos os partidos se comprometem a priorizar a votação dessas matérias e das oriundas das CPI dos Correios e das Ambulâncias, e todos os parlamentares disponibilizem seus sigilos bancários e telefônicos a Corregedoria.”
Propostas do DEM
“1) A extinção das emendas de bancadas concorrerá para diminuir a negociação política de recursos públicos entre integrantes de bancadas estaduais. Nesse sentido, a Resolução nº1 de 2006 (art. 47,II) já combate em parte a existência das ‘rachadinhas’, ao proibir a existência de emendas genéricas de bancadas. Deve-se ressaltar, no entanto, que o fim das emendas de bancada não evitará completamente a corrupção. Somente retirará o foco do Parlamento, visto que o maior volume de recursos de obras públicas não decorrem de emendas e sim da aplicação direta do Poder Executivo, onde de fato são negociados em grande volume os interesses de empreiteiras.
2) Rodízio de membros na Comissão Mista de Orçamento (CMO) – com a obrigatoriedade de que parlamentares somente poderão ser membros da comissão uma vez durante seus mandatos – tenderá a diminuir a formação de grupos e evitar o enfraquecimento do viés de fiscalização da CMO. Nesse sentido, a Resolução nº1 de 2006 já prevê o rodízio, proibindo a ocupação de vagas por de parlamentares que integraram a Comissão anterior.
Como sugestão adicional, propõe-se dar primazia a cada legislatura aos novos parlamentares, ou seja, aqueles que não integraram a legislatura anterior deverão ter preferência na ocupação das vagas na CMO. Consegue-se, a partir da presença majoritária de parlamentares de primeiro mandato, a renovação mais efetiva dos membros da CMO.
3) Limitação do foro privilegiado: ministros e parlamentares que cometam crimes comuns serão julgados pela Justiça Federal de segundo grau (TRFs). As razões são basicamente duas: primeiro, o processo não deve iniciar-se em primeiro grau, vez que o julgamento ocorrerá na área de influência da autoridade; segundo, os membros dos TRFs não estão sujeitos à aprovação congressual.
4) Fim do segredo de justiça para os processos criminais e contra a Administração Pública em geral que envolvam parlamentares ou ministros.
5) Sem deixar de reconhecer a necessidade de fortalecimento das instituições já existentes e atuantes na prevenção e combate à corrupção, entendemos que é preciso ir mais além, criando todo um Sistema Nacional de Combate à Corrupção, de caráter contínuo e que envolva, além dos órgãos e instituições governamentais, cruciais no momento inicial, também o apoio e inestimável parceria da sociedade civil, da mídia e do setor privado. Estes, por sua vez, são imprescindíveis no controle da corrupção, atuando principalmente na fase preventiva, impedindo ou reduzindo, desta forma, sua ocorrência.
O Sistema Nacional de Combate à Corrupção deverá ser integrado pelos mais diversos órgãos que podem atuar direta ou indiretamente no combate à corrupção, como a Polícia Federal e a Interpol, o Banco Central do Brasil, a Secretaria da Receita Federal (SRF), o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), a Controladoria Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Comissão de Ética Pública, entre outros, que deverão ter sua participação no Sistema e acesso às informações da Base de Dados de Atenção Qualificada (BDAQ) paulatinamente definidos.
A Base de Dados de Atenção Qualificada (BDAQ) se constitui uma ferramenta básica deste Sistema, que será informatizado com bancos de dados que abriguem informações provenientes das mais diversas fontes, as quais terão a obrigação legal de alimentá-los. Assim, a Receita Federal, por exemplo, fornecerá as informações fiscais em formatação previamente determinada; o Banco Central, de forma semelhante, com relação às informações bancárias, alimentadas por todo o Sistema Financeiro Nacional. De maneira idêntica proceder-se-á com todos os demais órgãos e entidades que detenham informações pertinentes, os quais serão paulatinamente instados, por via de lei, a fornecer e manter atualizadas as informações solicitadas.
Primeiramente, entendemos que o Tribunal de Contas da União (TCU), por sua independência e vocação, constitucionalmente definida como de fiscalização e controle das contas públicas, seja o órgão central do Sistema Nacional de Combate à Corrupção, responsável por seu planejamento, coordenação e monitoramento, propondo objetivos e metas e deflagrando ou orientando as ações necessárias para aperfeiçoamento e correções do sistema, visando à sua modernização e ao seu desenvolvimento sustentável. Neste sentido, também o TCU será o órgão administrador da Base de Dados de Atenção Qualificada (BDAQ), que identificando irregularidades solicitará a instalação de inquérito e representará ao MP.
Criado este Sistema informatizado, tem-se em mãos a ferramenta básica de prevenção e combate à corrupção, eliminando-se automaticamente a burocracia dos processos de troca de informações entre órgãos do governo e os conflitos de propriedade e responsabilidade pela informação. A normatização do sistema definirá, ato contínuo, o grau de acesso a ser concedido a cada órgão, aos níveis hierárquicos ali existentes e de acordo com a exigência de cada função.”
Propostas da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção
“1) Propostas de emenda constitucional (PECs) que redefinem o instituto da imunidade parlamentar, restrito ao exercício do mandato;
2)Projetos de lei que determinam ao Banco Central o compartilhamento de informações bancárias e movimentação financeira com o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU);
3) Projetos de lei que definem a corrupção como crime hediondo;
4) Revisão da lei 8429/92, sobre a nova tipificação das condutas consideradas como improbidade e ampliação das penas previstas;
5) Imediata composição dos comitês previstos na Resolução 01/2006 da Comissão Mista de Orçamento;
6) Projetos que determinam às empresas estatais a publicação de suas contas no SIAFI e nos portais de transparência do Governo Federal;
7) Projetos que exijam a publicação quadrimestral de Relatório de Acompanhamento da Execução de Obras Federais sob responsabilidade da União, dos Estados e Municípios com verbas próprias ou transferidas pelos demais entes da federação entre si;
8) Projetos que acabam com a competência do Congresso para sustar processos contra parlamentares quando se trata de denúncia por desvio de verbas públicas, atos de improbidade na gestão pública ou crimes na efetivação de contratos o dinheiro público;
9) Projetos que insiram as áreas de conhecimento relacionadas com Orçamento, impostos e administração pública como temas transversais dos currículos escolares do ensino fundamental e médio;
10) Projetos que determinam ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria Geral da União (CGU) o envio automático de informações sobre auditorias e investigações realizadas às Assembléias Legislativas, Câmaras Municipais, Tribunais de Contas, Ministério Público Federal e dos Estados.”
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