Mais uma vez, buscamos trazer uma tecnologia social que caiba na mão dos cidadãos brasileiros e de organizações sociais, com o objetivo de construir uma ferramenta de avaliação dos Plano Diretores municipais, no que diz respeito ao seu grau de participação. Já fizemos algo parecido aqui, para avaliar o grau de transparência de sites de câmaras municipais.
A metodologia utilizada vem integralmente do Decreto 25/05 do Concidades, como norma federal que deve nortear a ação de todos os entes políticos da Nação. O objetivo é de pontuar quais itens apresentam deficiências concretas e materiais (inexistência da ação, por exemplo). Dessa forma, a resposta institucional pode ser cobrada pelos cidadãos e o aperfeiçoamento do processo se torna possível aos gestores públicos.
Em síntese, o modelo proposto de Plano Diretor Participativo deve se pautar pelos princípios de pluralidade e publicidade. Além de um amplo esforço comunicativo, deve lançar mão de ferramentas como audiências e consultas públicas em níveis territoriais (bairros e zonas) e temáticos (entidades e conselhos municipais). Em cada um destes, estimular o engajamento e subrepresentação, elegendo delegados que serão capacitados e aprovarão o projeto final, em Assembleia. Tais delegados passam a fortalecer a representação de interesses e dão retorno aos seus grupos, fazendo a ligação com conselhos setoriais também.
Jundiaí opta por modelo centralizado de debate
Esta avaliação foi realizada na cidade de Jundiaí/SP, pelo Movimento Voto Consciente, em 2010 e 2011. Ali, o Plano Diretor foi construído de forma centralizada, sem eleição de delegados, sem conexão com o Orçamento e com fraca articulação com conselhos municipais. Assim, dos 34 (trinta e quatro) pontos possíveis, a Prefeitura de Jundiaí alcançou 16 (dezesseis), apresentando o índice de 47% (nota 4,7). A íntegra deste primeiro relatório está aqui.
Como fazer
Para mensurar o cumprimento dessas orientações, construímos três valores possíveis. Para os itens não desenvolvidos pela Prefeitura, conferimos a nota zero. Para itens que apresentem falhas palpáveis, de conhecimento público e que, objetivamente, comprometam a participação social, conferimos a nota 1. Itens que se enquadrem nas orientações do decreto receberam nota dois. O índice final é a porcentagem em relação ao máximo de pontos possíveis. Os critérios e metodologia estão disponíveis aqui.
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