AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DR. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
DD. PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
SENHOR PRESIDENTE,
O Centrus/Instituto Mato Grosso de Seguridade Social, entidade de previdência privada do Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat), em setembro de 1993, ajuizou ação ordinária de cobrança contra a União e o Banco Central do Brasil, objetivando a correta atualização monetária dos valores em cruzados novos (moeda da época), bloqueados por força da Medida Provisória n° 168/90, que se converteu na Lei n° 8.024/90. Em 18 de maio de 1995, a ação foi julgada PROCEDENTE. Excluída da relação processual a União, a sentença transitou em julgado contra o BC, dado que não houve interposição de recurso por parte do Banco Central do Brasil. Iniciada a execução, o BC ingressou com embargos à execução, tendo sido feito perícia contábil, com assistência do perito indicado pelo Centrus, para levantamento da diferença, objeto da ação. O Banco Central do Brasil, apesar de ter indicado perito assistente, não se fez presente aos trabalhos de levantamento da diferença cobrada. Os embargos foram julgados IMPROCEDENTES, determinando o prosseguimento da execução, com as planilhas atualizadas pelo perito e homologadas pelo juiz da causa. O Banco Central do Brasil apresentou apelação cível que foi julgada IMPROCEDENTE, e por último, apresentou embargos declaratórios que foram REJEITADOS. O processo é a Apelação Cível de número 1998.36.00.002429-0, e está tramitando, ainda, perante o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
SENHOR PRESIDENTE, da data do ajuizamento da demanda até a presente, já se passaram 14 (catorze) anos. Nesse período, muitos colegas do extinto Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat) já faleceram e os demais, muitos deles aposentados, estão à beira da velhice, passando dificuldades financeiras, dado que com a extinção do Bemat e a liquidação do Centrus, os aposentados passaram a perceber apenas a aposentadoria paga pelo INSS. Esta CARTA ABERTA tem a finalidade de suplicar a Vossa Excelência que determine o pagamento da diferença a que tem direito todo o funcionalismo do Bemat assistido pelo Centrus. Como bem disse o MM. Dr. Juiz, na sua decisão, “tais recursos têm uma finalidade importante: assegurar a complementação da aposentadoria dos participantes da entidade, dentre outros benefícios, segundo rigoroso planejamento fundado em cálculos atuariais (fls. 211 do processo original – nº. 93.1480-3- 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso)”.
Por isso, Senhor Presidente, esta carta é um pedido de socorro, dado que com o trânsito em julgado da decisão, só se discute o quanto a pagar e esse valor já foi exaustivamente levantado por perícia do juízo da causa.
Suplicamos se digne V.Exa. determinar seja liberado o dinheiro que é nosso, é diferença que não nos foi paga oportunamente, por ocasião da devolução dos cruzados bloqueados. Não representa nenhum acréscimo, apenas correção da moeda, dentro do que determina a própria lei, e que o pagamento se faça obedecendo a determinação do art. n° 100 da Constituição Federal, por se tratar de crédito de natureza alimentícia.
Contamos com a sensibilidade de Vossa Excelência e o alto espírito de justiça. É caso de pura humanidade. Que Deus o ilumine.
Cuiabá – Mato Grosso, 2 de agosto de 2007
* Gonçalo Tavares Alves é presidente da Associação dos Ex-funcionários do Bemat.
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