Osiris Lopes Filho*
O presidente Lula, em reuniões com políticos, ministros e empresários, tem afirmado o seu propósito de ver aprovada, ainda neste ano, proposta de emenda constitucional em matéria tributária que encaminhou à Câmara dos Deputados em 28 de fevereiro, a PEC 233/08.
A propósito, no dia 29 de outubro, o deputado Sandro Mabel (PR-GO) apresentou substitutivo e relatório, no âmbito da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição 31-A/07, de autoria do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG). Em realidade, o citado substitutivo decorre da apreciação pelo relator de 15 propostas de PECs tratando de tributos, inclusive a 233/08, encaminhada pelo governo Lula.
A cobertura dada pela imprensa a esse evento foi mínima, embora impostos e contribuições afetem os bolsos dos contribuintes e os caixas das empresas, de uma forma tal que tem expandido a anemia aos infelizes padecentes tributários, vitimados por uma sangria, que lhes vai sugando as energias vitais, promovida pelo apetite arrecadatório do Fisco.
O relatório que explica o substitutivo e descreve as emendas, que aproveita ou rejeita, fazendo-lhes comentários, é extenso e cheiro de detalhes. Foi auto-intitulado de “A nossa reforma tributária”.
Na realidade, trata de tributos no seu conteúdo. Todavia, penso que mais significativa no seu conteúdo do que a parte tributária é a disciplina das transferências intergovernamentais. A relação jurídico-tributária começa com a prática do fato gerador do tributo pelo contribuinte e se encerra com o seu pagamento. Esses pagamentos somados compõem a arrecadação do imposto, taxa ou contribuição.
O destino dessa arrecadação é matéria de direito financeiro, vale dizer, refere-se à transferências intergovernamentais e aplicações nos gastos públicos. É o que abunda no substitutivo.
Propõe-se a extinção de contribuições financiadoras da seguridade social – PIS, Cofins, CSLL – e cria-se um bolão de recursos, do qual serão retiradas as receitas que irão assegurar financiamentos para vários fundos especializados.
A fragilidade dessa nova sistemática, que detalha os percentuais destinados a cada finalidade, é que se mantém a Desvinculação das Receitas da União (DRU). Vale dizer, antes de se distribuírem as receitas para atender aos diversos objetivos, se reservam 20% da arrecadação para compor o superávit primário, eufemismo para encobrir a realidade financeira deste governo: a prioridade essencial é pagar aos rentistas, que financiam a dívida pública federal.
A rigor, não pode ser séria uma emenda à Constituição que reserva a parte substancial dos recursos não a finalidades sociais, hoje servidas pelas contribuições que serão extintas, mas para pagar os credores da dívida pública federal. É assim que o governo Lula obtém certificado de bom comportamento do FMI.
O substitutivo Mabel é exemplo da fidelidade e do oportunismo aos interesses imperialistas, por parte da União, castração da autonomia financeira estadual, enterro das fontes de recursos da seguridade social, tentativa canhestra de construção da reforma tributária, partindo da cúpula para a base. Obra arrojada de aprendiz de tributação.
*Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília e ex-secretário da Receita Federal. Correio eletrônico: osirisfilho@azevedolopes.adv.br
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