A decisão imposta ao Congresso Nacional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para definir até 31 de dezembro de 2012 novos critérios para a divisão entre os entes federativos dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) está a exigir de deputados e senadores que se debrucem imediatamente sobre o tema.
A crescente fragilidade fiscal de estados e municípios, porém, recomenda que a definição desses novos critérios para o rateio do FPE seja feita em conjunto com o estabelecimento de novas formas de distribuição das demais transferências para os entes federativos. Tal medida contribuiria de forma definitiva para por termo à chamada guerra fiscal.
Estados e municípios assistem hoje a seus recursos provenientes de fundos constitucionais minguarem à medida que o Governo Federal oferece incentivos fiscais dos tributos que compõem suas receitas. O mesmo se dá com o mal disciplinado recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se na origem ou no destino.
Assim, o estabelecimento de novas regras para o rateio do FPE deve ser precedido de um clareamento das normas que regem hoje as transferências previstas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) assim como a participação dos Estados no recolhimento do ICMS.
Da mesma forma, a discussão deve retomar o debate acerca da repartição dos royalties do petróleo. Considerando que esse recurso mineral pertence à União, e não isoladamente a cada Estado de onde é extraído, é justa a sua repartição entre as demais unidades da Federação que de alguma forma deram a sua cota de contribuição para permitir a sua exploração.
Neste caso do petróleo, os estados produtores já levam uma grande vantagem sobre os demais ao atraírem os grandes investimentos necessários à pesquisa, identificação e exploração das jazidas e sediarem as empresas ou suas instalações usadas para a extração do óleo. Além disso, esses estados ficam com os empregos, altamente qualificados, e as elevadas rendas dos trabalhadores que movimentam as economias locais.
Com relação ao FPM, conforme recomenda estudo da Consultoria Legislativa do Senado, deve-se ampliar a transferência de recursos para as localidades onde há maior hiato entre a capacidade fiscal e a demanda economicamente viável por bens e serviços públicos.
Para isso, recomenda o estudo, deve-se passar a utilizar, como critério de partilha dos recursos entre municípios, tanto indicadores de baixa capacidade fiscal local como
critérios que apontem para forte pressão de demanda por serviços públicos.
Imposto que gera o maior volume de receitas no país, o ICMS tem sido a causa maior da guerra fiscal entre estados em função da confusão sobre onde deve ser cobrado, se na origem ou no destino. Particularmente como comércio eletrônico, os estados de origem têm sido sistematicamente prejudicados com o recolhimento do tributo onde ocorre a venda da mercadoria.
A iminência de entrada em vigor de novas alíquotas do ICMS tende a agravar a situação dos estados de menor condição econômica, essencialmente compradores. Só a cobrança do imposto no destino corrigirá a ampla vantagem dos estados que concentram hoje atividades industriais e comerciais sobre os demais.
Já os critérios de rateio do FPE em vigor, se forem atualizados de acordo com o que foi estabelecido em 1989 (em função da população e renda estadual per capita), podem aprofundar as diferenças entre os estados, reduzindo os repasses de 16 das 27 unidades da Federação, pela simples razão que nessa quadra de século foram registradas profundas mudanças nas populações e nas rendas per capita dos estados.
Um estudo do banco Credit Suisse concluiu que com a simples atualização do critério populacional pelo censo de 2010 do IBGE, os repasses do FPE para São Paulo aumentariam em 148,5% em relação ao que o estado recebeu no ano passado. O Rio de Janeiro teria um aumento de 56.9% e o Mato Grosso do Sul, de 47,2%. Já Espírito Santo e Paraná, cujas populações cresceram mais devagar no período, perderiam, respectivamente, 59,4% e 32,7%.
Portanto, os novos critérios para a repartição das transferências para estados e municípios devem prever a formação de um grande bolo de recursos para que suas fatias sejam distribuídas de forma proporcional às necessidades de todos os estados, sob pena de colocarmos em risco o equilíbrio federativo.
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