Qual o custo da corrupção no Brasil? De acordo com levantamento realizado pelo Capítulo Brasileiro da Organização Mundial de Parlamentares contra a Corrupção, presidido pelo deputado Mendes Thame (PSDB-SP), o custo da corrupção no país chega a R$ 85 bilhões por ano.
Conhecido relatório da Fiesp sobre o assunto intitulado “Corrupção: Custos Econômicos e Propostas de Combates” propõe uma série de medidas para reduzir o poder de barganha na administração pública com vistas ao recebimento de propinas e assegurar a percepção da impunidade e punição mais rapidamente dos envolvidos em casos de corrupção.
O Brasil já conta com uma “Lei de Acesso à Informação” e mais recentemente com uma “Lei Anticorrupção”. Ambas estão em sintonia fina com a voz das ruas de junho contra a roubalheira e impunidade.
Inclusive a nova lei anticorrupção veio preencher uma lacuna na legislação brasileira, estendendo seu alcance à figura do corruptor pessoa jurídica (empresas). A proposta contemplou emenda de minha autoria, a qual dispõe no parágrafo único do art. 21 que “a condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito”.
O tronco da corrupção no Brasil tem muitas raízes que vão desde uma administração pública emperrada pela concentração de poder burocrático ao loteamento partidário e patrimonialista do Estado que favorecem a prática nada republicana do “jeitinho”, do “toma lá dá cá” e do antológico “é dando que se recebe”.
Essas motivações são alimentadas pela ação deletéria da traficância nas relações governamentais, o chamado “lobby mau”, quando agentes públicos e privados estão juntos e misturado na promiscuidade a serviço de negociatas diversas jogando pra escanteio a ética e a transparência.
A Operação Miquéias da Polícia Federal acaba de desbaratar uma quadrilha que desviou R$ 50 milhões por meio de fundos de pensão municipais e estaduais com títulos de baixo valor de mercado. Para tanto, os criminosos lançaram mão de um inusitado esquema de lobby – nem tão inédito assim – que se utilizava de mulheres bonitas para seduzir administradores públicos – prefeitos em geral – no convencimento para desviarem recursos de fundos de pensão de servidores em títulos podres.
Uma pauta permanente na mídia é a falta de regulamentação da atividade remunerada do lobby no Brasil, um tema que está em discussão há mais de duas décadas tanto na Câmara quando no Senado, mas que não mereceu a devida atenção dos congressistas brasileiros.
O principal ponto é a questão da transparência com regras claras, pois tanto o setor empresarial quanto outras organizações sociais têm o direito de defender seus interesses. Quem faz a coisa certa não age à sombra. Não é aquele tradicional homem da mala preta que, na verdade, trata não de interesses legítimos da sociedade, mas busca obter dividendos pela via inescrupulosa.
A atividade de lobby deve ser regulamentada principalmente para dar transparência e promover a fiscalização sobre as relações entre esses grupos e o poder público. Países europeus e os Estados Unidos já possuem regras avançadas em relação ao tema.
O Projeto de Lei 1202/07, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), do qual sou relator, apontava nesse caminho. Mas, após um exame à luz da constitucionalidade da matéria, constatei vícios legais que fatalmente prejudicariam sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Propus e obtive autorização da Mesa da Câmara para elaborar um substitutivo ao PL 1202, para que fossem eliminados os pontos inconstitucionais. O substitutivo determina que o exercício da atividade deve atender à transparência e à publicidade dos atos e à garantia de tratamento isonômico aos diferentes grupos e opiniões.
O texto estabelece a obrigatoriedade de credenciamento das pessoas físicas e jurídicas perante os órgãos onde pretendem atuar e que o cadastro deve ser divulgado na internet. Estabelece ainda que servidores públicos ficam impedidos de trabalhar com lobby, assim como os condenados por ato de corrupção ou improbidade administrativa, enquanto durar a condenação.
Pela proposta, torna-se obrigatória a apresentação anual de declaração (a ser divulgada pela internet) contendo a discriminação das atividades desenvolvidas, natureza das matérias de interesse e gastos realizados no exercício financeiro correspondente à atuação, em especial pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas – a qualquer título – cujo valor ultrapasse R$ 1 mil.
É um primeiro passo para a transparência e moralização da atividade. Mas, injustificadamente continua parada na CCJ da Câmara, que, inclusive, promoveu audiência pública no ano passado reunindo órgãos de controle, juristas e até lobistas profissionais que atuam abertamente em Brasília e que consideram salutar a regulamentação para “separar o joio do trigo”.
A regulamentação do lobby no Brasil vai propiciar um ambiente iluminado evitando negociações paralelas, ilegais e imorais entre grupos de pressão e o Estado. “Sua falta influencia negativamente o chamado ‘custo Brasil’, já que as empresas não dispõem de regras claras – e, mais que isso, de meios legais – de dialogar com os representantes do Poder Legislativo”, observa o subprocurador da República, Antonio Fonseca, em apelo dirigido à Câmara dos Deputados – ofício nº 799/2013 – recepcionado por mim na condição de relator da matéria na CCJ.
É preciso que o Congresso Nacional tenha vontade política e decida separar o tráfico de influência (crime já tipificado em nosso ordenamento jurídico) da transparência desejada nas relações legítimas entre os poderes públicos e os grupos de interesse e de pressão.
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