Em atenção ao Congresso em Foco, a assessoria da Câmara enviou várias explicações acerca das folhas salariais de julho e de agosto. Veja as íntegras das respostas abaixo:
Primeira mensagem
“Os pagamentos a que você se refere na primeira parte da sua consulta são relativos a licença prêmio em pecúnia e/ou férias indenizadas. Isto é, trata-se de servidores que se aposentaram tendo créditos de licença prêmio e/ou férias acumuladas. Apenas no caso de um deles, o pagamento foi referente a processo administrativo em que o servidor reivindicou a incorporação de gratificação e teve sua demanda parcialmente atendida. Obviamente, são pagamentos eventuais e não permanentes.
Sobre a segunda parte da sua consulta cabe registrar que você se fixou na remuneração bruta positiva e não considerou a parcela descontada a título de abate teto, o que obviamente conduz a um valor médio consideravelmente menor.
Por favor, releia o arquivo em PDF que traz esclarecimentos sobre as rubricas que compõem a folha de pagamento.”
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Segunda mensagem
Em relação aos aposentados, houve dois casos em agosto de 2012 em que foram pagos valores superiores a R$ 100 mil. Mais uma vez, cabe enfatizar que, é claro, não são pagamentos permanentes, mas sim eventuais.
No primeiro caso, o servidor aposentado recebeu vencimento bruto de R$ 14.262,17 (valor líquido: R$ 6.162,04) e, também, o valor bruto de R$ 117.330,82 (R$ 102.537,00 líquidos), o que perfaz o total bruto de R$ 131.592,99 (R$ 108.699,94 líquidos). Neste caso, a justificativa para o pagamento complementar foi “alteração da proporcionalidade de proventos de aposentadoria, em decorrência da conversão do tempo de serviço exercido sob condições especiais em tempo de atividade comum, conforme MI Nº 805-DF-STF, a partir de 25/02/2003, com efeitos financeiros a partir de 29/01/2008”.
No segundo caso, o servidor aposentado recebeu vencimento bruto de R$ 36.847,57 (valor líquido de R$ 15.122,66) e, também, o valor bruto de R$ 77.758,83 (R$ 64.527,54 líquidos), totalizando o valor bruto de R$ 114.606,40 ou R$ 79.650,20 líquidos, com a seguinte justificativa: “valores decorrentes da alteração das parcelas de Opção e Representação Mensal incorporadas pelo ex-servidor”.
Em relação ao pensionista a que você se referiu relativamente a julho de 2012, além do benefício de pensão, ele recebeu um reembolso do Pró-Saúde (programa de assistência à saúde do servidor da Câmara) no valor de R$ 29.326,28.
Nos três casos, cabe frisar, os valores complementares não se referem a salários nem vencimentos de aposentadoria ou pensão, e, obviamente, não são pagamentos permanentes, mas sim eventuais, com os motivos já explicados acima.
Terceira mensagem
O pensionista de parlamentar a que você se refere recebe mensalmente 50% do subsídio parlamentar (em valores de hoje, R$13.361,56).
O valor mencionado, R$229.537,56, corresponde ao pagamento de benefícios atrasados (período de 1/4/2010 a 31/12/2011). Isto porque o pensionista encontrava-se fora da folha de pagamento de 1/4/2010 a 30/03/2012 por falta de recadastramento, conforme o processo nº 116446/2010.
Cumpridos os requisitos legais do recadastramento de 2012, houve a sua reinclusão em folha com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2010. Por se tratar de exercícios financeiros anteriores, pagou-se na folha complementar de agosto de 2012.
Na folha normal do mês corrente, serão pagos os valores relativos a janeiro, fevereiro e março de 2012, (R$40.084,68).
Tudo somado, o pagamento de valores atrasados perfaz um total bruto de R$269.622,24, conforme autorização constante no processo nº 109.039/2012.
Quarta mensagem
Em relação aos deputados a que você se refere:
1. Em julho de 2012, um parlamentar fez jus ao valor bruto de R$ 65.026,27. Isto porque tomou posse em 18 de junho de 2012, conforme comunicado no Ofício nº 148/12-SGM. E, como a folha de pagamento de julho já estava encerrada, no mês seguinte ele recebeu as seguintes parcelas: subsídio mensal de JUL/12 – R$ 26.723,13; subsídio mensal de JUN/12 (13/30 avos) – R$ 11.580,01; ajuda de custo (1º cota 2012) – R$ 26.723,13.
2. Os demais deputados referidos na sua mensagem também receberam a 1ª cota da Ajuda de Custo de 2012 (apelidada de 14º salário), nos termos do Art. 1º, do Ato da Mesa nº 34, de 2009: “No âmbito da Câmara dos Deputados, o pagamento da ajuda de custo devida no início da sessão legislativa ordinária observará a proporcionalidade dos dias de efetivo exercício do mandato nos 30 (trinta) dias subsequentes à primeira assunção [na Legislatura].”
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