“Excelentíssimo Senhor Ministro da Secretaria de Comunicação Social:
Levo à sua consideração os seguintes fatos, pedindo providências urgentes:
- É público e notório que a apresentadora do Sistema Brasileiro de Televisão – SBT, Rachel Scherazade, no episódio do jovem negro que foi amarrado nu a um poste, defendeu a ação dos agressores, que, sem provas ou indícios de crime humilharam e maltrataram aquele jovem, argumentando que tal atitude seria justificada, por terem os cidadãos de bem de tomar a justiça em suas próprias mãos, uma vez que o Estado não cumpriria sua função de propiciar segurança.
- Ao fazer isso, a jornalista e o SBT fizeram apologia e incitamento ao crime, à tortura e ao linchamento, o que constitui crime previsto no art. 287 de nosso Código penal, que reza:
“Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.”
- O SBT não pode alegar que era uma opinião privada da jornalista, pois, se assim fosse, estaria obrigado a dar a ela algum tipo de punição, pela prática de crime utilizando o veículo de comunicação pelo qual é responsável, o que não fez.
- Sendo o SBT concessionário de um serviço público, muito mais grave se afigura essa apologia ao crime, podendo ensejar inclusive a cassação de sua concessão, pois o Estado não pode admitir que seja cometido um delito em um veículo que foi licenciado por ele.
- Considerando tudo isso, solicitamos a V. Exª que tome as medidas cabíveis em relação à jornalista e ao SBT, em especial e de plano a suspensão de quaisquer verbas oficiais que sejam destinadas a esse sistema.
Atenciosamente,
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