“MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2013
O CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – CNPIR, órgão vinculado à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR-PR, reunido na sua Trigésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de março de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 10.678, de 23 de maio de 2003, pelo Decreto n.º 4.885, de 20 de novembro de 2003 e pelo Decreto n.º 6.509, de 16 de julho de 2008, torna pública a sua indignação pela indicação do deputado pastor Marcos Feliciano para a Presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
Tal indicação contraria os propósitos da referida Comissão, assim como os princípios básicos dos Direitos Humanos, uma vez que a trajetória e a postura do deputado em relação à população LGBT e à população negra se revelam preconceituosas e excludentes, causando insatisfação aos mais diversos segmentos sociais, com manifestações de repúdio à indicação do parlamentar, amplamente divulgadas nas redes sociais e nos mais diferentes canais de comunicação.
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Considerando os avanços do Brasil no campo dos Direitos Humanos, o CNPIR entende como inaceitável a permanência do deputado Marcos Feliciano na Presidência da Comissão dos Direitos Humanos, visto que afronta os princípios de liberdade, respeito e dignidade da pessoa humana, que devem ser assegurados independentemente do pertencimento racial e da orientação sexual.
Plenário do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, em sua Trigésima Nona Reunião Ordinária.
LUIZA HELENA DE BAIRROS
Presidenta do Conselho”
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