1. Supersalários
Acima, na decisão de 2011, Carreiro diz o que dano com os supersalários não é difícil de ser reparado, já que duas leis preveem formas de cobrar de volta o valor dos servidores.
Abaixo, no voto que resultou no acórdão de 2013, Carreiro determina o corte dos supersalários, mas diz que os valores pagos anteriormente não podem ser cobrados de volta dos servidores, que teriam recebido tudo de “boa fé”, conforme súmula do TCU:
“26. Sendo assim, com vênia à Unidade Técnica, considero não ser cabível a cobrança proposta, em razão da presença da boa-fé dos servidores, da existência de orientação normativa no âmbito do Órgão sobre a matéria, bem como da inegável controvérsia existente na interpretação do teto constitucional no âmbito da Administração Pública. Dessa forma, entendendo presentes os requisitos da Súmula 249, deixo de acolher a proposta contida no item 159.7 da instrução.”
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2. Vinculação de rendimentos de servidores aos dos deputados
Acima, na decisão de 2011, Carreiro nega a suspensão das normas que garantem a vinculação irregular de rendimentos aos subsídios de parlamentes. Normas vigoram por “longo período” e podem ser examinadas depois “sem qualquer prejuízo à decisão de mérito” futura.
Abaixo, no voto que resultou no acórdão de 2013, o ministro considera ilegal a vinculação mas não exige a devolução dos valores pelos servidores:
“43. Examinando a matéria, considero não estar em conformidade com o disposto no inciso XIII, do art. 37, da Constituição Federal a fixação dos níveis retributivos das funções comissionadas na forma do art. 12 da Resolução – CD 21/1992, sob a forma de percentual vinculado ao teto remuneratório.(…) dada a relevância da matéria regulada pela Resolução-CD 21/1992, em respeito à segurança jurídica e à continuidade do serviço público, seus efeitos devem ser mantidos, não sendo razoável exigir dos servidores a restituição dos valores que receberam como retribuição pelos serviços prestados à Administração Pública“
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