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O pedido para usar a plataforma digital para inflar o caixa das campanhas políticas foi feito pelos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE). Por unanimidade, os ministros rejeitaram a ação por entender que o Congresso deverá legislar sobre o assunto. Segundo o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, esse tipo de captação não terá a “legalidade assegurada” e poderá ser contestada caso candidatos a utilizem.
O questionamento dos parlamentares surgiu depois que a Corte eleitoral proibiu empresas de doarem para candidatos e partidos. Sendo assim, as eleições municipais deste ano serão as primeiras em que somente pessoas físicas bancarão propagandas, eventos e deslocamentos dos candidatos.
No crowdfunding, o site que hospeda a campanha cobra uma taxa que varia entre 12% e 15% para divulgá-la. Só são aceitas doações de pessoas físicas e ainda é descontado impostos no valor de 4% do total arrecadado. Ao final, o beneficiário fica com cerca de 80% dos dividendos. Normalmente, há uma contrapartida para doações. No caso da campanha de Dilma, por exemplo, cada colaboração é recompensada com uma citação no site da petista, uma foto oficial autografada em versão digital e um vídeo de agradecimento.
Segundo Gilmar Mendes, o TSE tem recebido de que empresas façam doações por meio de um grupo de pessoas físicas – o que pode disfarçar a origem do dinheiro. Entre outras mudanças determinadas pelo Tribunal, constam ainda o encurtamento do período de campanha e o limite de gastos. Em mais de 80% dos municípios, por exemplo, candidatos a prefeito poderão gastar no máximo R$ 100 mil e a vereadores, R$ 10 mil.