O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminarmente direito de resposta pedido pela presidenciável Marina Silva (PSB) para rebater propaganda da campanha da presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição pelo PT. Conforme a propaganda, a pessebista, se eleita, vai reduzir a prioridade do pré-sal.
A coligação “Unidos pelo Brasil”, encabeçada pela candidata do PSB, argumentou que a propaganda tenta passar a ideia de que apenas Dilma seria capaz de garantir a aplicação dos recursos do pré-sal na saúde e educação.
Já a defesa da coligação “Com a Força do Povo”, de Dilma, afirmou que a propaganda mostrou parte de um debate político “inerente à dialética democrática” e diz respeito às opções de política energética de cada proposta de governo.
O Ministério Público emitiu parecer contra a concessão do direito de resposta. Relator do caso, Admar Gonzaga salientou que a concessão do direito de resposta pressupõe a “divulgação de mensagem ofensiva” ou “afirmação sabidamente inverídica que não dependa de investigação e que ultrapasse o debate político apropriado, para o qual é reservado o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão”.
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“Não percebo divulgação de fato sabidamente inverídico e gravoso à imagem ou à candidatura da representante [Marina Silva]”, concluiu Gonzaga. A decisão foi divulgada nesta quinta (18). A propaganda questionada foi veiculada nas emissoras de TV no último dia 11.
Em decisão divulgada ontem, o ministro Tarcísio de Carvalho Neto, também do TSE, negou direito de resposta para que Marina rebatesse propaganda da campanha de Dilma sobre a autonomia do Banco Central, defendida pela coligação “Unidos pelo Brasil”.
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