O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta (11) multar em R$ 53 mil a presidente da Petrobras, Graça Foster, por conduta vedada a agente público. Por maioria, os ministros entenderam que uma propaganda sobre a gasolina comercializada pela estatal foi veiculada de forma irregular.
A legislação proíbe, durante o período eleitoral, propaganda institucional nos três meses que antecedem as eleições, exceto para promover produtos e serviços com concorrência no mercado.
No entendimento dos ministros, o anúncio promoveu a Petrobras, o que é proibido no período eleitoral. A propaganda foi exibida no dia 16 de julho em uma emissora de televisão.
A decisão foi tomada em representação movida pela coligação encabeçada pelo presidenciável tucano Aécio Neves, que também pedia multa à presidente Dilma Rousseff (PT) e ao vice-presidente Michel Temer (PMDB), candidatos à reeleição, além do ministro da Secretaria de Comunicação Social Thomas Traumann.
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