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A relatora já havia expedido liminar que assegurava a Bomtempo o direito de ir à segunda etapa de votação. O que estava em debate na sessão plenária de hoje (quinta, 18), no entanto, era o indeferimento (rejeição) da candidatura, como entendeu o TRE-RJ. Um candidato pode disputar a eleição sub judice, ou seja, à espera de julgamento pela Justiça eleitoral – na hipótese de vitória de Bomtempo em segundo turno, com o aval de disputa concedido liminarmente pela ministra Lóssio, o candidato não poderia tomar posse caso o TSE tivesse negado, em decisão posterior, o registro de sua candidatura.
Bomtempo foi enquadrado na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa, dispositivo que dispõe sobre a grande maioria de registros de impedimento com base nessa legislação: a rejeição de contas, por órgão colegiado, relativas ao exercício de cargos ou funções políticas. O socialista foi prefeito de Petrópolis por dois mandatos, entre 2001 e 2008, e praticou, segundo o TRE-RJ, irregularidade insanável que configurou “ato doloso” de improbidade administrativa, como define a lei.
Rejeição de contas é o maior problema de barrados pela ficha limpa
Em sua decisão, o Plenário do TSE aplicou a jurisprudência, fundada em entendimento do STF (artigo 31 da Constituição), de que “órgão colegiado competente”, no caso da ficha limpa, equivale à Câmara de Vereadores, constitucionalmente responsável pela análise das contas de gestão. No caso de Bomtempo, a prestação de contas foi rejeitada apenas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, um órgão auxiliar do Legislativo estadual.
PublicidadeO tribunal de contas considerou que Bomtempo, como prefeito, deixou de recolher, na condição de ordenador de despesas, valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ministra Luciana Lóssio alegou justamente a jurisprudência do TSE para anular a decisão do TRE-RJ, tanto para expedir a liminar quanto para relatar seu voto – reiterado, além da presidenta Cármen Lúcia, pelos ministros Marco Aurélio Mello, Laurita Vaz, Arnaldo Versiani e Teori Zavascki.
Para Luciana Lóssio, o simples registro de ações de improbidade ou ações penais não é suficiente para que a Justiça eleitoral negue registros de candidatura. “A mera existência de decisão desfavorável do Tribunal de Contas não atrai, por si só, a inelegibilidade prevista na alínea ‘g’, pois, no caso, se trata de prefeito atuando na condição de ordenador de despesa. E a competência para o julgamento das contas é da Câmara Municipal”, defendeu a magistrada, contestada por Dias Toffoli, que disse ter visto no caso contexto “extremamente grave” na gestão de Bomtempo – não recolhimento de contribuição ao INSS.
“Os vereadores é que vão definir se houve ou não ofensa ao patrimônio da nação brasileira? Ao patrimônio do INSS, da previdência social brasileira? Vereadores poderão afastar essa mácula?”, questionou Toffoli, em seu voto vencido.
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