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A deliberação do TSE, embora esta seja a corte eleitoral máxima, apenas reitera o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou Giglio inelegível com base na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O dispositivo se refere à desaprovação das contas, em 2004, da gestão de Giglio na Prefeitura de Osasco.
Depois do julgamento desta quinta-feira, o processo volta à origem. Segundo a assessoria do TSE, quem proclama o resultado das eleições é a junta eleitoral onde está circunscrito o pleito. O juiz eleitoral responsável vai considerar duas interpretações possíveis: simplesmente acatar a decisão do TSE, declarando eleito o petista Jorge Lapas; ou considerar que Giglio tem o direito de esgotar todas as possibilidades recursais, com o direito de ir sub judice (com julgamento pendente) ao segundo turno.
Jorge Lapas é o candidato substituto do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do mensalão. João Paulo abandonou o pleito tão logo foram proferidas as primeiras condenações entre os dez magistrados do Supremo.
Na hipótese de Giglio recorrer ao STF, por exemplo, apontando suposta inconstitucionalidade no processo, a corte tem como prática comum considerar a matéria infraconstitucional e “negar conhecimento”, ou seja, alegar que a disputa deve ser apreciada na instância competente (Justiça eleitoral).
Insanável
Em 2004, quando teve início o processo, a Câmara de Vereadores de Osasco confirmou decisão do Tribunal de Contas reprovando a prestação de contas do então prefeito Giglio – deliberação que, ratificada pelo TRE-SP, fez com que o candidato fosse às urnas com seu registro sub judice, com a palavra final a ser dada pelo TSE. Nesse caso, os votos de Giglio foram computados separadamente, sem constar entre os votos válidos.
Relatora do recurso, a ministra Luciana Lóssio manteve o indeferimento do registro, elencando diversas “irregularidades insanáveis” detectadas pelo Tribunal de Contas na prestação das contas da gestão Giglio. “São condutas gravíssimas, capazes de comprometer as finanças dos municípios”, disse a ministra-relatora, emendada pelo ministro Dias Toffoli. “Descumprir a lei de responsabilidade fiscal é um dos mais graves pecados que um administrador público pode praticar”, observou o magistrado.
Em relação ao caso concreto de Giglio, a legislação eleitoral determina a posse do concorrente sem necessidade de segundo turno, desde que o juiz eleitoral responsável acate a orientação do TSE e o candidato em questão não apresente pendência de inelegibilidade. A exceção ocorre na hipótese de que votos nulos extrapolem o percentual de 50% do total de votos válidos, motivo que levaria à realização de nova eleição no município.