Durante a sessão plenária de quinta-feira (9), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora de quatro denúncias reunidas na investigação, afirmou que os pedidos feitos pela legenda para atuar como amicus curiae – isto é, atuar junto aos ministros com a finalidade de fornecer subsídios às decisões da Corte sobre o assunto – “é decisão transitada em julgada”.
Leia também
A ministra pontuou ainda que o TSE já havia indeferido a possibilidade de o partido atuar como parte interessada na causa e que deliberação anterior seria mantida.
O primeiro instrumento judicial apresentado foi a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761, na qual a Coligação Muda Brasil, que teve o senador Aécio Neves (PSDB-MG) encabeçando a chapa presidencial concorrente, acusa a Coligação com a Força do Povo – liderada pela candidatura reeleita, Dilma Rousseff, e do vice-presidente Michel Temer –, o PT e o PMDB de abuso de poder político e econômico na corrida eleitoral de 2014. O outro recurso foi protocolado na Representação 846, ajuizada pela Coligação Muda Brasil junto ao PSDB contra a petista e o peemedebista.
De acordo com a decisão da ministra Maria Thereza, na AIME 761, o PT questionou a ilegitimidade das partes, alegando que somente os candidatos deveriam “ser demandados”.
“Agora então, recentemente, o PMDB pediu para ser admitido como assistente simples. E aí nós já indeferimos, embora sob outro enfoque, a admissão como amicus curiae [amigo da Corte] de partidos e de pessoas. A mim, aqui não foi alegado o interesse jurídico. O que se fala é relevância da matéria, especificidade do tema, e repercussão social da controvérsia”, explicou a relatora.
PublicidadeA ministra afirmou também que, em caso de admissibilidade do agravo, “voltarão aqueles que já foram excluídos da lide e, quiçá, outros que também queiram ser assistentes”.
“Então, eu estou aqui – inclusive acolhendo o parecer do Ministério Público neste mesmo sentido – de não ser admitida, no caso, a inclusão que não demonstrar o interesse jurídico. Então eu conheço do agravo regimental, mas eu nego provimento”, acrescentou a relatora.
Deixe um comentário