Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (27) derrubar decreto legislativo que anulou resolução do órgão sobre o número de deputados de cada estado. Com a decisão, o tribunal manteve a nova divisão dos tamanhos das bancadas de deputados federais e estaduais de 13 estados, a partir das eleições deste ano. O projeto do decreto foi aprovado pela Congresso no ano passado.
Os ministros entenderam que a mudança feita pela Congresso deveria ter sido aprovada por meio de lei complementar e não por decreto legislativo. Conforme decisão original do TSE, de abril do ano passado, perderão uma ou duas cadeiras na Câmara dos Deputados: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí. Amazonas, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Pará ganharão representatividade. O Pará, por exemplo, terá mais quatro deputados federais.
O presidente do TSE, Dias Toffoli, afirmou que o Congresso não poderia ter suspedido os efeitos da regra do TSE. “Somente uma nova lei complementar ou decisão jurisdicional que declarasse inconstitucional esse dispositivo poderia subtrair do TSE a competência que o Congresso lhe deu”.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estática (IBGE) de 2010, considerando a população de cada estado.
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A decisão do tribunal foi tomada a partir de um questionamento da Assembleia Legislativa do Amazonas, que alegou que a representação do estado na Câmara já não condizia com a realidade, pois tinha como referência dados defasados. Sustentou que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara –nove e dez deputados federais contra oito do Amazonas.
Para derrubar o decreto do Congresso, o TSE considerou ainda que ele foi aprovado em novembro. A legislação eleitoral prevê que normas que alteram o processo eleitoral precisam ser aprovadas a pelo menos um ano do pleito.
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