O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta segunda-feira (18), em sessão administrativa, o calendário eleitoral de 2018, onde estarão em disputa cargos da Presidência da República, senadores, deputados federais e deputados e governos estaduais. No entanto, deixou em aberto diversas questões que suscitam dúvidas no processo eleitoral, como o autofinanciamento de campanha e o voto impresso.
Apesar de não ter sido mencionado, o fake news é contemplado na resolução de propaganda eleitoral em um capitulo sobre remoção de conteúdo na internet. Em um dos termos, por exemplo, é vedado “a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade”.
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Na resolução sobre propagandas, no caso das redes sociais, como o Facebook, foram editadas regras para remoção de conteúdo, entre elas a de que qualquer retirada deve ser imposta aos provedores em prazo razoável, de no mínimo 24 horas. Continuam a serem proibidas postagens anônimas, mas foi dado aos provedores espaço para que possam tentar identificar os autores das mensagens após a publicação.
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Ao todo, a Corte aprovou por unanimidade dez resoluções que irão regular as eleições. Apesar de aprovadas, todas as resoluções podem ser modificadas até o dia 5 de março, prazo final para publicação das regras eleitorais.
No caso do limite para autofinanciamento de campanha, o ministro Gilmar Mendes, atual presidente do TSE, afirmou que, antes de regulamentar, primeiro o tribunal precisa decidir qual norma valerá para as próximas eleições, uma vez que o Congresso impôs a regra somente na semana passada, ao derrubar o veto do presidente Michel Temer.
Datas
Pelo calendário aprovado, governadores, presidente da República e prefeito que pretendem concorrer às eleições para outro cargo no próximo ano devem deixar o mandato até o dia 7 de abril.
A partir de 10 abril o governo atual não pode mais ser conceder aumento salarial para servidores públicos. Para o eleitor que precisa regularizar o título e fazer atualização no cadastro, o prazo encerra em 9 de maio.
O período para que convenções partidárias escolham as coligações e candidatos deve ser do dia 20 julho a 5 de agosto. Os partidos terão até o dia 15 de agosto para os partidos registrarem no TSE os candidatos.
A propaganda eleitoral pode ser feita pelos partidos e candidatos a partir do dia 16 de agosto. Do dia 2 de outubro até o dia da eleição nenhum eleitor poder ser preso, salvo em flagrante. As eleições ocorrerão no dia 7 de outubro, em primeiro turno. No dia 12 de outubro começa a propaganda eleitoral para o segundo turno. A votação do segundo turno ocorrerá no dia 28 de outubro.
Horário de verão
Após pedido do TSE, o presidente Michel Temer alterou o Decreto n° 6.558/2008 para estabelecer que, a partir do próximo ano, o horário de verão terá início depois do segundo turno das eleições. A medida vai evitar que a divulgação do resultado do pleito seja diferente de uma região do país para outra.
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