Mário Coelho
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram a julgar na noite desta terça-feira (31) o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal pelo PSC, Joaquim Roriz. Ele foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por conta da renúncia do mandato de senador em 2007. Até agora, manifestaram-se os advogados de defesa de Roriz e o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel. Neste momento, o relator do caso, Arnaldo Versiani, começa a ler seu voto.
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Para o advogado de Roriz, o ex-ministro do TSE Pedro Gordilho, a alínea k, que prevê a inelegibilidade por oito anos no caso de renúncia, é parcialmente inconstitucional. Na sustentação oral, ele afirmou que o candidato favorito ao governo do DF renunciou ao mandato de senador antes de existir um processo disciplinar formal contra ele no Senado. “A renúncia foi apresentada no mesmo dia em que a Mesa Diretora se reuniu para deliberar sobre a representação do Psol. Não houve qualquer palavra dos senadores sobre a eventual eficácia da renúncia”, argumentou o advogado, reforçando que a inelegibilidade deveria valer apenas para renúncias ocorridas após a abertura de processo por quebra de decoro.
Já o advogado da coligação encabeçada por Roriz, Eládio Carneiro, procurou atacar a decisão dos ministros do TSE, em análise de duas consultas e um caso específico. Ao ressaltar que a Ficha Limpa é “uma lei que visa o aprimoramento da democracia”, disse que o país vive em clima de insegurança jurídica. “Temos situações iguais com interpretações diferentes. Houve um juízo equivocado na resposta das consultas, no período das conveções”, disse. Para ele, a Ficha Limpa causou uma “torre de Babel” no sistema jurídico brasileiro. “A biografia de vossas excelências é muito maior que essas questões”, apelou, ao pedir que o recurso fosse aceito.
O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, começou a sustentação oral citando trecho do voto do desembargador Mário Machado, do TRE do DF, em que afirma que a renúncia ocorreu depois do oferecimento da denúncia pelo Psol que poderia resultar na cassação do mandato de Roriz por quebra de decoro parlamentar. Ele atacou os argumentos da defesa. Primeiro, disse que Roriz deixou o cargo para evitar o processo. Depois, comentou que sair do mandato não garante um direito vitalício de poder concorrer. Para Gurgel, a lei não é um atentado ao estado democrático de direito. Ao contrário, presta uma homenagem ao que está previsto na Constituição Federal. “O Ministério Público é defensor da Constituição. Por mais encantadora que fosse a Lei da Ficha Limpa, por mais ensurdecerdor do clamor popular, o MP não hesitaria em condenar a lei”, afirmou.
Também contrário ao recurso, o advogado do Psol, André Maimoni, lembrou que o regimento interno do Senado, na época da renúncia, não era muito exigente quanto aos quesitos para receber uma representação por quebra de decoro parlamentar. Maimoni afirmou que Roriz, inclusive, participou de parte da reunião da Mesa Diretora que analisava seu caso. Depois, deixou a sala e preparou sua renúncia. “O Senado aceitou a representação e enviou para o Conselho de Ética, mas não houve tempo para fazer mais nada”, lembrou.
Em julho de 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador para o qual foi eleito em outubro de 2006 por conta de uma representação do Psol por quebra de decoro. A representação do Psol referia-se aos fatos investigados pela Operação Aquarela, da Polícia Civil do DF, que obteve gravações de ligações telefônicas em que Roriz aparecia discutindo a partilha de um cheque de R$ 2 milhões do empresário Nenê Constatino, dono da empresa Gol Linhas Aéreas. Na defesa, o então senador afirmou que a conversa era para fechar a compra de uma bezerra.