Mário Coelho
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior negou ontem (13) o registro de candidatura ao Senado do deputado Paulo Rocha (PT-PA). O deputado pode recorrer ao plenário da Corte para tentar reverter a decisão. Passarinho reformou a posição tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-PA), que havia entendido que Rocha poderia se candidatar normalmente apesar de ter renunciado ao mandato, em outubro de 2005, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar decorrente do mensalão do PT.
O recurso contra a decisão do TRE-PA foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Para o ministro, o petista ainda está inelegível. Ao renunciar em 2005, só poderia disputar uma nova eleição em 2015, já que seu mandato terminaria em janeiro de 2007. O relator lembrou que o TSE já julgou constitucional a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) e que ela se aplica aos pedidos de registro de candidatura das eleições 2010. Passarinho apontou que a aplicação neste momento não fere o artigo 16 da Constituição, que prevê o princípio da anualidade, “por se tratar de norma de direito eleitoral material, que não altera, portanto, o processo eleitoral”.
O petista paraense é um dos 45 deputados candidatos que são réus no Supremo Tribunal Federal. Ele responde à Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Dez por cento dos deputados candidatos são réus
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O ex-líder do PT foi apontado como um dos beneficiários do esquema, que detonou a maior crise do governo Lula, em 2005. Na época, o empresário Marcos Valério Fernandes, dono da empresa SMP&B, afirmou que o deputado sacou R$ 920 mil das contas da firma. No entanto, documentos da CPI dos Correios mostraram que foram retirados R$ 420 mil por uma assessora do então parlamentar.
Um dos primeiros do PT a se defender, o parlamentar disse que usou o recurso em caixa dois para pagar dívidas de campanhas realizadas no Pará, em 2002. Ele renunciou ao mandato para evitar o processo de cassação. Mas acabou se reelegendo em outubro de 2006.
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