O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quarta-feira (3), o registro da candidatura de Marina Silva (PSB) e Beto Albuquerque (PSB), candidatos a presidente e vice pela coligação Unidos pelo Brasil. O relator do pedido, ministro João Otávio de Noronha, considerou que os dois candidatos cumprem os requisitos constitucionais e legais para concorrerem à eleição. Sua posição foi acompanhada pelos demais ministros.
O pedido de registro de candidatura do PSB estava desde o dia 22 de agosto no TSE. Foi apresentado uma semana após a morte do então candidato à Presidência Eduardo Campos (PSB), provocada por um desastre aéreo em Santos (SP) no último dia 13. Em convenção entre os partidos aliados, a coligação aprovou a passagem de Marina, que até então era vice, à condição de cabeça de chapa. O deputado Beto Albuquerque, que concorrida ao Senado pelo Rio Grande do Sul, assumiu a vice.
De acordo com a resolução que trata da escolha e registro de candidatos nas eleições, “é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro”.
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No caso de morte do candidato, como ocorreu com Eduardo Campos, a substituição pode ser requerida mesmo após o prazo de até 20 dias antes da eleição, previsto para os demais casos. Porém, apesar de a substituição poder ser solicitada a qualquer momento, a legenda do substituído tem até “dez dias contados do fato” que deu origem à substituição para pedir o registro do novo candidato.
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