O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta terça-feira (21), por unanimidade, uma proposta de resolução que, em resumo, garante o direito de resposta em cadeia de rádio e televisão até na véspera do segundo turno a ser realizado no próximo domingo, 26 de outubro. De autoria do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, a proposição assegura defesa a tudo o que for considerado ofensivo a candidatos ou infligir a legislação eleitoral nos próximos programas de campanha. A norma, que também dispõe sobre o horário de funcionamento do protocolo do TSE no dia anterior à votação (sábado, 25), vale apenas para o horário eleitoral gratuito reservado à sucessão presidencial.
Segundo a proposta, o direito de resposta deve ser requerido em até 12 horas a partir da veiculação do conteúdo considerado ofensivo que vier a ser veiculado em 23 de outubro (quinta-feira). A parte que se sentir lesada deve apresentar o material da resposta que quer ver transmitido e a cópia da propaganda a ser rebatida. Ambos serão analisados em sessão extraordinária a ser realizada no TSE no próximo sábado, véspera do pleito, a partir das 12h.
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Já o requerimento de direito de resposta contra conteúdo veiculado no horário eleitoral gratuito de 24 de outubro (sexta-feira) deve ser protocolado em até quatro horas a partir da transmissão do suposto ataque. Repetem-se as exigências e prazos referentes ao material de defesa e da cópia da propaganda considerada ofensiva. A mesma sessão do dia 25 analisará os casos referentes ao horário político da sexta-feira.
Ainda segundo a proposta, a intimação da coligação alvo do protesto será feita imediatamente, tão logo seja protocolado o pedido de resposta na corte. Uma cópia do protocolo deve ser encaminhada no mesmo dia ao Ministério Público Eleitoral. Tanto a Secretaria Judiciária quanto o serviço de protocolo do TSE funcionarão em regime de plantão ininterrupto durante todo o sábado (25).
Para evitar novos requerimentos de resposta que possam atrasar os procedimentos judiciais, a proposição define também que corte examine a mídia com as gravações no instante da sessão extraordinária. Caso o pedido seja acatado, o TSE estipulará horário de veiculação da resposta e comunicar a decisão às emissoras de rádio e TV sob regime de concessão pública. Para tanto, essas empresas terão de ficar de sobreaviso no sábado, a fim de promover as transmissões ordenadas pela corte.
Mais propostas, menos ataques
A proposta de resolução de Toffoli faz parte de nova postura da corte em não tolerar propagandas ofensivas em redes de rádio e TV, com o objetivo de estimular a realização de campanhas propositivas. Novos parâmetros de julgamento nesse sentido foram definidos na sessão plenária de 16 de outubro, por meio de representação que pedia justamente a supressão de trecho de propaganda eleitoral considerado ofensivo. A discussão desse caso fixou “diretrizes jurisprudenciais” para o caso das ofensas de campanha, ou seja, concebeu um modelo de aplicação da norma para casos semelhantes.
No julgamento da representação, lembra a assessoria do TSE, ficou decido que apenas as propagandas de caráter propositivo seriam permitidas no horário eleitoral gratuito. Ideário e programa de governo de cada candidatura, bem como projetos e propostas dos respectivos pleiteantes, pretende o TSE, é o que as campanhas podem veicular, em nome do debate salutar acerca dos interesses do país. Assim, críticas, comparações e caracterizações depreciativas devem estar fora do jogo, entendeu a corte, mesmo que tenham sido veiculadas na imprensa ou em qualquer outro suporte de comunicação.
“Tais providências mostram-se necessárias no contexto de acirramento dos embates políticos exteriorizados durante a propaganda eleitoral, a fim de resguardar a paridade de armas e a dialética da campanha”, diz a conclusão do voto do ministro Toffoli à proposta ao submetida plenário.
O ministro faz a ressalva de que “[…] são permitidos os debates duros, intensos e ásperos, desde que relativos aos programas ou proposições, sendo vedado, todavia, o comprometimento do horário eleitoral gratuito com ataques aos adversários, sobretudo pela fala de terceiros, que muitas vezes não possuem sequer vinculo partidário”.
Data vênia
Houve divergência sobre a proposta de resolução, por parte do procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, sob alegação do princípio da anualidade. Ele recorreu ao artigo 16 da Constituição, segundo o qual a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de publicação e não pode ser aplicada em pleito realizado até um ano a partir dessa vigência.
Mas a argumentação de Janot, que obviamente não tem direito a voto no plenário do TSE, foi contraditado pelos demais ministros. Gilmar Mendes, por exemplo, alegou que as sugestões do colega não alteram o processo eleitoral, mas tão somente representam ajustes procedimentais visando preservar o direito de resposta e a “igualdade de chances”.
Veja a íntegra da proposta de resolução
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