O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta terça-feira (21), por unanimidade, uma proposta de resolução que, em resumo, garante o direito de resposta em cadeia de rádio e televisão até na véspera do segundo turno a ser realizado no próximo domingo, 26 de outubro. De autoria do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, a proposição assegura defesa a tudo o que for considerado ofensivo a candidatos ou infligir a legislação eleitoral nos próximos programas de campanha. A norma, que também dispõe sobre o horário de funcionamento do protocolo do TSE no dia anterior à votação (sábado, 25), vale apenas para o horário eleitoral gratuito reservado à sucessão presidencial.
Segundo a proposta, o direito de resposta deve ser requerido em até 12 horas a partir da veiculação do conteúdo considerado ofensivo que vier a ser veiculado em 23 de outubro (quinta-feira). A parte que se sentir lesada deve apresentar o material da resposta que quer ver transmitido e a cópia da propaganda a ser rebatida. Ambos serão analisados em sessão extraordinária a ser realizada no TSE no próximo sábado, véspera do pleito, a partir das 12h.
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Já o requerimento de direito de resposta contra conteúdo veiculado no horário eleitoral gratuito de 24 de outubro (sexta-feira) deve ser protocolado em até quatro horas a partir da transmissão do suposto ataque. Repetem-se as exigências e prazos referentes ao material de defesa e da cópia da propaganda considerada ofensiva. A mesma sessão do dia 25 analisará os casos referentes ao horário político da sexta-feira.
Ainda segundo a proposta, a intimação da coligação alvo do protesto será feita imediatamente, tão logo seja protocolado o pedido de resposta na corte. Uma cópia do protocolo deve ser encaminhada no mesmo dia ao Ministério Público Eleitoral. Tanto a Secretaria Judiciária quanto o serviço de protocolo do TSE funcionarão em regime de plantão ininterrupto durante todo o sábado (25).
Para evitar novos requerimentos de resposta que possam atrasar os procedimentos judiciais, a proposição define também que corte examine a mídia com as gravações no instante da sessão extraordinária. Caso o pedido seja acatado, o TSE estipulará horário de veiculação da resposta e comunicar a decisão às emissoras de rádio e TV sob regime de concessão pública. Para tanto, essas empresas terão de ficar de sobreaviso no sábado, a fim de promover as transmissões ordenadas pela corte.
Mais propostas, menos ataques
PublicidadeA proposta de resolução de Toffoli faz parte de nova postura da corte em não tolerar propagandas ofensivas em redes de rádio e TV, com o objetivo de estimular a realização de campanhas propositivas. Novos parâmetros de julgamento nesse sentido foram definidos na sessão plenária de 16 de outubro, por meio de representação que pedia justamente a supressão de trecho de propaganda eleitoral considerado ofensivo. A discussão desse caso fixou “diretrizes jurisprudenciais” para o caso das ofensas de campanha, ou seja, concebeu um modelo de aplicação da norma para casos semelhantes.
No julgamento da representação, lembra a assessoria do TSE, ficou decido que apenas as propagandas de caráter propositivo seriam permitidas no horário eleitoral gratuito. Ideário e programa de governo de cada candidatura, bem como projetos e propostas dos respectivos pleiteantes, pretende o TSE, é o que as campanhas podem veicular, em nome do debate salutar acerca dos interesses do país. Assim, críticas, comparações e caracterizações depreciativas devem estar fora do jogo, entendeu a corte, mesmo que tenham sido veiculadas na imprensa ou em qualquer outro suporte de comunicação.
“Tais providências mostram-se necessárias no contexto de acirramento dos embates políticos exteriorizados durante a propaganda eleitoral, a fim de resguardar a paridade de armas e a dialética da campanha”, diz a conclusão do voto do ministro Toffoli à proposta ao submetida plenário.
O ministro faz a ressalva de que “[…] são permitidos os debates duros, intensos e ásperos, desde que relativos aos programas ou proposições, sendo vedado, todavia, o comprometimento do horário eleitoral gratuito com ataques aos adversários, sobretudo pela fala de terceiros, que muitas vezes não possuem sequer vinculo partidário”.
Data vênia
Houve divergência sobre a proposta de resolução, por parte do procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, sob alegação do princípio da anualidade. Ele recorreu ao artigo 16 da Constituição, segundo o qual a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de publicação e não pode ser aplicada em pleito realizado até um ano a partir dessa vigência.
Mas a argumentação de Janot, que obviamente não tem direito a voto no plenário do TSE, foi contraditado pelos demais ministros. Gilmar Mendes, por exemplo, alegou que as sugestões do colega não alteram o processo eleitoral, mas tão somente representam ajustes procedimentais visando preservar o direito de resposta e a “igualdade de chances”.
Veja a íntegra da proposta de resolução
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