Mário Coelho
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta quarta-feira (13) o julgamento do recurso apresentado pelo candidato Cássio Cunha Lima (PSDB), que concorreu a uma vaga ao Senado pela Paraíba. Desta vez, por conta de um pedido de vista antecipado do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski. Na semana passada, a análise do caso não ocorreu por falta de quórum. O tucano, que teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), recebeu 1.004.183 votos, a maior votação entre os candidatos a senador. No entanto, como concorreu com o registro indeferido, não foi eleito no estado.
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“Está muito claro que ele foi apenado por conduta vedada”, afirmou o relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior. Para ele, o caso do tucano se encaixa na alínea J da Lei da Ficha Limpa. O trecho estabelece que os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral por conduta vedada aos agentes públicos, entre outros casos, ficam inelegíveis por oito anos a contar da eleição. Cunha Lima foi reeleito governador em 2006. Pelas novas regras, só pode concorrer a um novo pleito a partir de 2015.
Na semana passada, o ministro Marcelo Ribeiro não estava presente na sessão. Os dois substitutos, Henrique Neves e Joélson Dias, declararam-se impedidos de participar da análise do caso. Por isso, o julgamento foi adiado. Hoje, logo após o voto do relator, negando o recurso e mantendo Cunha Lima fora da disputa, Lewandowski pediu vista antecipada. Ele quer mais tempo para estudar os argumentos apresentados pelos dois lados. “É um caso complicado, com muitas questões para analisar”, disse.
Antes da interrupção pelo pedido de vista de Lewandowski, falaram os advogados de defesa e de acusação, além do Ministério Público Eleitoral (MPE). Para o advogado José Eduardo Alckmin, que defendeu Cunha Lima, o recurso é um dos casos “dramáticos” a serem julgados pela Justiça. Isso por conta da votação que o tucano obteve em 3 de outubro. “Nem candidatos a governador no estado da Paraíba tiveram a mesma votação”, afirmou Alckmin. Ao entrar no mérito, a defesa sustentou que o caso é similar ao do candidato ao governo de Alagoas Ronaldo Lessa (PDT), que vai disputar uma nova rodada em 31 de outubro.
Na época, os ministros decidiram que, após ser declarada a inelegibilidade de um político, e a sentença transitar em julgado, não pode ser conferida uma nova sanção a ele. “Me parece que o fato de haver uma dupla capitulação não parece ser o melhor critério se incide ou não a nova lei de inelegibilidade. É irmos a um aspecto um tanto lotérico”, disse Alckmin, referindo-se ao fato de que Cunha lima foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e conduta vedada a agente público.
Representando a coligação adversária de Cunha Lima, o advogado Torquato Jardim disse que se trata de um “fato velho com consequência nova”. “Não se contesta a licitudade de disputa anterior. Fato novo tem consequência nova, lei nova traz consequência nova, sem prejudicar a decisão anterior”, afirmou. Para a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, o argumento da votação expressiva do tucano, usado pelo advogado de defesa, não tem cabimento.
Tanto que citou a votação do candidato a deputado federal Tiririca (PR) em São Paulo. Com mais de 1,3 milhões de votos, ele foi responsável por eleger outros três parlamentares. Agora, tem que provar na Justiça eleitoral que é alfabetizado e que tem condições de assumir o cargo de acordo com os parãmetros estipulados pela legislação brasileira. Sobre o argumento da defesa, Cureau lembrou que a conduta a qual Cunha Lima foi condenada já existia. “Só agora que entrou na lei das inelegibilidades. Em nada ofendeu ou alterou algum prazo anteriormente fixado”, disse.
Em 17 de fevereiro de 2009, Cunha Lima perdeu o mandato por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado.
No julgamento realizado no ano passado, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Além disso, disseram que ele jamais participou de entrega de cheques do programa assistencial. De acordo com os três advogados que representaram Cunha Lima no julgamento no TSE, o programa de assistência social administrado pela FAC em 2006 era previsto em lei estadual e recebia recursos do fundo de erradicação da pobreza do estado.
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