Segundo o Estadão, cada partido poderá ter até três contas em bancos para movimentar a verba do fundo, das doações e de outras rendas. A resolução editada pelo TSE também estabelece que todas as contribuições de empresas e pessoas físicas serão centralizadas em uma única conta, mesmo se recebidas em anos não eleitorais.
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De acordo com o texto, os partidos serão obrigados a ter três contas bancárias distintas para movimentações do Fundo Partidário, de doações de campanha e de outros recursos. A conta para doações de campanha concentrará todos os recursos usados em eleições, mesmo os recebidos em anos não eleitorais.
A resolução ainda obriga os bancos a enviar extratos das movimentações a cada 30 dias para a Justiça Eleitoral. O jornal informa que o presidente do TSE, José Dias Toffoli, aponta este como o primeiro passo para que as contas sejam acompanhadas on line pelos eleitores. A publicação só não ocorre neste momento pois depende de aprovação de lei pelo Congresso.
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