Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiram por unanimidade, nesta terça-feira (25), reformar a decisão de primeira instância e absolver o prefeito paulistano Gilberto Kassab (DEM) e a vice-prefeita Alda Marco Antonio (PMDB). Ele é acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de receber doações ilegais nas eleições de 2008. A votação cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o TRE-SP, entre os motivos para a decisão estão a entrada da ação fora do prazo de 15 dias, contados da diplomação, e a falta de provas no processo para que as doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) sejam consideradas irregulares. O juiz relator, desembargador Alceu Penteado Navarro, votou pela extinção do processo sem apreciar o mérito. Segundo Navarro, após a reforma eleitoral, as representações sobre doações devem ser apresentadas até 15 dias após a diplomação.
Em 18 de fevereiro, Kassab foi condenado pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Silveira, à perda do mandato por conta do recebimento de doações ilegais na campanha de 2008. De acordo com o MPE, perícia contábil da Justiça Eleitoral apontou que 33% dos recursos arrecadados pelo prefeito no último pleito municipal tiveram origem em fontes de contribuição consideradas ilegais pelo órgão.
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No processo contra Kassab, o promotor eleitoral Maurício Lopes acusou o prefeito de ter recebido doações ilegais da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), de sete construtoras e do Banco Itaú – cujas contribuições somaram mais de R$ 10 milhões em 2008. Para o MPE, a associação serviu como entidade de fachada do sindicato do setor imobiliário paulista (Secovi-SP) para fazer doações eleitorais. A lei impede os sindicatos de realizarem tais contribuições.
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