O juiz Cauduro Padin, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, determinou ao Facebook a retirada do ar de mensagens ofensivas contra a cantora e deputada estadual Leci Brandão (PC do B) postadas em página de uma usuária da rede social. Candidata à reeleição, a deputada foi chamada de “macumbeira”, “nojenta”, “horrosa”, “maldita” e “verme”.
A decisão, segundo o juiz, abrangeria apenas as mensagens ofensivas à honra da parlamentar, como “imagens de animais mortos violentamente” e com “linguagem ofensiva”.
Para o magistrado, “as postagens que externam crítica da usuária demonstram opinião pessoal de não votar em candidatos que seriam contra os animais, o que não é ilícito e nem ofensivo”.
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou a favor da retirada das mensagens, interpretadas pelo órgão como demonstração de ódio e racismo. O Facebook informou, no processo, ter cumprido a decisão, divulgada na última sexta (29).
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“A crítica política é lícita e admitida no Estado democrático e colabora para a dialética do processo eleitoral”, concluiu Padin.
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