Mário Coelho
O ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) perdeu mais uma. Os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) rejeitaram nesta terça-feira (10) embargos de declaração apresentados pela defesa de Roriz (PSC), que tenta voltar ao cargo. Na última quinta-feira (6), a corte não aceitou o registro de candidatura do ex-governador por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Ele foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-DF) por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar.
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Segundo o TRE-DF, o relator do caso, juiz Luciano Vasconcellos, disse que não haveria necessidade de se manifestar sobre todas as teses defensivas para pronunciar seu voto. Além disso, Vasconcellos entendeu que os embargos de declaração não seriam o meio adequado para a análise de má avaliação das teses defendidas pelos advogados de Roriz. O entendimento de Vasconcellos foi seguido à unanimidade pelos demais membros do TRE-DF.
Em 2007, Roriz renunciou ao mandato dias depois de o Psol entrar com uma representação contra ele na Mesa Diretora do Senado. O pedido referia-se aos fatos investigados pela Operação Aquarela, da Polícia Civil do DF, que obteve gravações de ligações telefônicas em que o ex-governador discutia a partilha de um cheque de R$ 2 milhões do empresário Nenê Constatino, dono da empresa Gol Linhas Aéreas. Na defesa, o então senador do PMDB afirmou que a conversa era para fechar a compra de uma bezerra.
Roriz deve recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele teve a candidatura contestada pelos mesmos motivos pelo PV e pelo Psol. Enquanto não houver decisão transitada em julgada, sem possibilidade de recurso, ele pode continuar suas atividades de campanha normalmente.
Agnelo
Na mesma sessão, os integrantes do TRE-DF aceitaram, por unanimidade, o registro de candidatura de Agnelo Queiroz (PT) ao governo local. Ele teve a inscrição impugnada pelo PTdoB por conta da reprovação das contas do Ministério do Esporte na época em que comandava a pasta. Os juízes não entraram no mérito da questão. O relator do processo, desembargador dederal Hilton Queiroz, afirmou que o partido não tem legitimidade para entrar com a ação.
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