Por cinco votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte decidiu, nesta tarde, afastar a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) do cargo por abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral de 2012. A decisão do TRE prevê a notificação da Assembleia Legislativa para dar posse ao vice-governador, Robinson Faria (PSD), pai do deputado Fábio Faria (PSD-RN), logo após a publicação do acórdão. Mas ainda cabe recurso.
Para o tribunal, ficou comprovado que Rosalba utilizou indevidamente a máquina do Estado para beneficiar a campanha da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e seu vice, Wellington Filho (PMDB), em 2012. A governadora foi acusada de usar indiscriminadamente o avião oficial do governo potiguar para participar de atos de apoio à correligionária.
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Segundo dados do Departamento de Aviação Civil (DAC), a aeronave pousou 56 vezes no Aeroporto Dix-sept Rosado, em Mossoró, no mês que antecedeu a eleição de Cláudia Regina.
Aliada do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e do líder do DEM no Senado, José Agripino (RN), a prefeita de Mossoró teve o mandato cassado dez vezes pela Justiça eleitoral somente neste ano por abuso do poder econômico e político e caixa dois. Mesmo assim, só foi afastada do cargo semana passada.
As acusações contra a prefeita afastada vão desde o uso de servidores da prefeitura na campanha até as dezenas de visitas da governadora à cidade durante o período eleitoral no avião do governo.
Votaram pelo afastamento de Rosalba os juízes eleitorais Nilson Cavalcanti, Carlo Virgílio, Artur Cortez, Verlano Medeiros e o desembargador Virgílio Medeiros. A assessoria do governo do Rio Grande do Norte informa que só vai se manifestar sobre o assunto quando a governadora for notificada pela Justiça da decisão.
PublicidadeO mesmo julgamento manteve afastados da prefeitura de Mossoró a prefeita Cláudia Regina e o vice Wellington Filho. Pela segunda vez, eles tiveram rejeitado recurso para derrubada de decisão de primeiro grau. O TRE-RN confirmou a cassação, a inelegibilidade por oito anos e o afastamento do cargo dos dois.
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