Escrevo depois de ver e ouvir o vídeo prévio divulgado pelo juiz Sérgio Moro nas redes sociais e antes do depoimento de Lula.
Diz o Dr. Moro: “Não costumo fazer isso”. Ou seja, não costuma(va) gravar vídeo para pedir apoio ou aconselhar as pessoas que apoiam a lava jato. De fato, pode ser verdadeiro, pois não é necessário: a Rede Globo sempre fez e faz isso. Ela organiza manifestações, investiga, instiga, julga e condena.
No vídeo, o Dr. Moro pede para os que apoiam a lava jato não viessem para Curitiba, que não se manifestassem, pois ele quer evitar qualquer espécie de “confusão e conflito”.
Segundo ele, não quer que ninguém se machuque. Não é o que parece. Tenho a impressão de que é justamente o contrário. Há maneira prática de evitar conflito e confusão e que alguém se machuque: seria ouvir o Lula por videoconferência. Ouvir sem fazer estardalhaço. Se o Dr. Moro não fez, a Rede Globo fez.
Lula é um politico e, como qualquer político, tem apoiadores, como tem quem lhe negue o apoio. Isto é normal. Mas juiz ter apoiadores? Isto é incompatível com o papel que cabe a um juiz. É mais compatível a juiz de futebol, técnico ou jogadores.
A condenação ou absolvição de qualquer cidadão ou cidadã não deve nunca depender de apoio popular, mas sim da aplicação da lei. Só deve ser condenado quem tem culpa provada por documentos e testemunhas.
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No caso especifico de Lula, segundo os membros do Ministério Público que atuam na lava jato, Lula tem que ser condenado mesmo sem prova.
Basta a convicção da culpa, e isto eles têm de sobra. Também não falta convicção para a Globo.
Será que para o juiz, qualquer juiz, a condenação depende de convicção ou apoiadores, e não da lei?
Pediu o Dr. Moro que seus apoiadores, ou melhor, os apoiadores da lava jato se abstivessem de manifestar-se nas ruas para evitar conflitos. Ele faz esta recomendação porque sabe que onde há multidão pode haver descontrole, podem ocorrer fatos desagradáveis.
O que o juiz queria era se prevenir de qualquer acusação, um tipo de “eu avisei”, lavar as mãos em relação a qualquer incidente que pudesse vir a ocorrer.
Aqui em Curitiba, como em São Paulo, a probabilidade era grande, porque o braço armado do Estado, a Polícia Militar (PM), age com violência contra o povo que democraticamente se manifesta.
Em São Paulo, a Policia Militar desce o porrete nas pessoas que se manifestam pedindo aumento de salário, direito à saúde e a educação, ou seja, quando o povo reivindica melhores condições de vida. No Paraná não é diferente; o maior exemplo de violência se deu no dia 29 de abril de 2015, quando Beto Richa, do PSDB, e seu secretario de segurança Francischini mandaram a PM descer o porrete, jogar bombas, massacrar os trabalhadores e trabalhadoras de educação do estado, que se manifestavam pacificamente.
Fernando Brito, no seu Tijolaço, entendeu como inédito o “apelo” de Sérgio Moro. Registra também que este ineditismo é refletido também na aplicação da lei.
Pesquisa do professor Fernando Horta mostra “algumas novidades do direito introduzidas” pelo Dr. Moro: “Intimação de advogado por SMS; prazo de oito horas para apresentar defesa; intimação de cia aérea para verificar se advogado viajou em dia de audiência não ocorrida; televisionamento ao vivo de audiência sob sigilo legal; prisão provisória de 3 anos; grampo telefônico por mais de 8 meses em TODOS os advogados do escritório da defesa; deferimento de ofício de condução coercitiva (não pedida pelo MP); manifestações via Facebook; pedidos de ‘apoio da mídia’ para coagir réus; aceitação de delações premiadas depois de exarada sentença; vazamentos de conversas sigilosas para redes de televisão; obrigação da presença do réus nas oitivas de testemunha; designação de parte da indenização a ser paga para entidades que não figuram nos polos da ação e não foram lesadas (MP e PF)”.
Os exemplos acima citados são a demonstração clara de que vivemos em um Estado de exceção, e desta situação se pode esperar tudo, até a condenação por parte de torcida de time de futebol.
Às vezes, as torcidas condenam alguns juízes, técnicos ou jogadores ao ostracismo. Só que a aplicação da lei não pode depender de torcida organizada.
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