Segundo o ministro, poderiam ter sido usadas, por exemplo, ação popular, ação civil pública ou mandado de segurança coletivo. “O que resulta muito claro de todas essas ponderações é que havia, para a resolução do problema jurídico delineado na presente ADPF, mais de um mecanismo alternativo de provocação da jurisdição, suficientemente aptos para dar resposta proveitosa, efetiva e imediata à controvérsia”, diz Zavascki na decisão.
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Ele lembra que o mandado de segurança foi usado tanto pelo PPS quanto pelo PSDB para também questionar a posse de Lula e que foi na decisão desse recurso que que o ministro Gilmar Mendes decidiu liminarmente (provisoriamente) pela suspensão da posse de Lula no último dia 18. Mesmo com a decisão de Zavascki, continua valendo a de Gilmar, e a posse de Lula permanece suspensa.
Zavascki ressalta que, nas duas ações negadas hoje, os partidos alegavam que, ao nomear o ex-presidente como ministro, após a divulgação de “relatos que ligariam seu nome [de Lula] a fatos criminosos pelos quais estava sendo investigado perante a 13ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Curitiba, a presidente da República teria, na verdade, objetivado colocá-lo ao abrigo de prerrogativa de foro, modificando arbitrariamente a competência jurisdicional para investigá-lo”. Os partidos pediam também a “manutenção da competência do juiz natural do aso em questão”, que seria o juiz Sérgio Moro.
Ainda na decisão o ministro explica que o tema das duas ações “é um incomum e inédito ato isolado da Presidência, pelo qual se designou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar cargo de ministro de Estado. Não se tem notícia de outro caso análogo, nem da probabilidade, a não ser teórica, de sua reiteração”.
Publicidade Fatiamento
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki autorizou a cisão da delação premiada do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS). Com a decisão, a partir de agora cada um dos fatos narrados pelo senador passará a ser uma ação independente.
A decisão, publicada na última quinta-feira (31), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República. No último dia 23, a procuradoria pediu ao STF que as denúncias feitas pelo senador fossem divididas. O acordo de colaboração de Delcídio com a Justiça foi homologado por Teori no mês passado.
Na decisão que autoriza o fatiamento, o ministro diz que o pedido foi feito pela Procuradoria da República “com vistas, sobretudo, a determinar a cisão processual, mantendo-se em trâmite perante o STF apenas as apurações relacionadas a detentores de prerrogativa de foro”.
“Destaca-se que a cautela observada pelo dominus litis autor da ação, no caso, o Ministério Público Federal] merece acolhimento, já que, antes de mais nada, busca prestigiar, tanto quanto possível, o princípio do juiz natural. Ademais, o conteúdo dos depoimentos prestados pelo colaborador diz respeito a fatos diversos, o que justifica os requerimentos de instauração de procedimentos autônomos”, completa o ministro no texto.
Com a decisão, o ministro autoriza a cisão do processo e determina que continuem no STF apenas as ações que tratam de autoridades com prerrogativa de foro.
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