Uma delas diz respeito a internação obrigatória de dependentes que terá um prazo máximo de 90 dias. O projeto determinava 180 dias de internação e o governo propôs 60 dias como tempo máximo. Além disso, as polícias não poderão agir nestes casos. Apenas servidores públicos da área da Saúde e da Assistência Social ou secretarias afins poderão recolher um dependente e decidir pela internação involuntária.
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“Falavam sobre uma higienização social. Mas não é isso o que a gente defende e nem o que a gente quer. Por isso, resolvemos tirar a polícia das ações. Nenhuma polícia poderá atuar nestes casos”, explicou Carimbão ao Congresso em Foco.
No caso das comunidades terapêuticas, o relator explica que o acordo com o governo garantiu que elas só poderão receber internações voluntárias e não deverão ofertar tratamentos de saúde, mas apenas auxiliar na recuperação do dependente. O nome também será alterado para “comunidades terapêuticas recolhedoras”.
A fonte de financiamento para estas comunidades também foi alterada. O dinheiro virá do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Já o Sistema Único de Saúde (SUS) destinaria recursos apenas para os casos de internações involuntárias em hospitais e clínicas especializadas, além dos atendimentos já realizados nos hospitais públicos. Segundo Carimbão, as comunidades deverão ser sempre a segunda opção de tratamento, priorizando sempre o sistema público de saúde.
Também foi retirado do projeto a criação de um cadastro nacional de usuários de drogas e o fichamento de alunos suspeitos de fazer uso nas escolas.
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