O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou hoje (28), com 7 votos a favor e 1 abstenção, as contas da presidenta Dilma Rousseff referentes a 2013. O ministro Raimundo Carreiro incluiu, no entanto, 26 ressalvas e 47 recomendações no relatório aprovado pelo plenário do TCU. Agora, caberá ao Congresso Nacional confirmar ou não a decisão. A abstenção foi apresentada pela conselheira Ana Arraes, mãe do ex-governador de Pernambuco e pré-candidato à presidência Eduardo Campos. Ela alegou impedimento por “razões pessoais”.
Das 26 ressalvas apresentadas, oito estão relacionadas ao relatório de execução do Orçamento e 18 se referem ao Balanço Geral da União (BGU). Elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional com base no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o BGU apresenta informações como demonstrativos e balanços orçamentários, financeiros, patrimoniais e da execução da receita e despesa pública.
No caso das ressalvas referentes ao BGU, Carreiro questionou a forma como foi apresentado o resultado patrimonial relativo ao exercício encerrado – em especial, informações sobre o balanço patrimonial e a demonstração das variações patrimoniais referentes à situação em que a União se encontrava no dia 31 de dezembro de 2013.
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O ministro considerou “incorreta” a classificação da despesa previdenciária, e disse ser “insuficiente” a evidência contábil relativa às renúncias de receita. O ministro relator disse já ter obtido do Ministério da Fazenda o compromisso de adotar “medidas necessárias e suficientes” para evidenciar a situação patrimonial da União nas contas deste.
Segundo o relatório, no que se refere à execução orçamentária, “foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução do Orçamento da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial ao que estabelece a Lei Orçamentária Anual”.
Entre as 47 recomendações feitas, o relator destacou algumas dirigidas à Casa Civil. Entre elas, a definição do órgão competente para efetuar a contabilização das provisões matemáticas previdenciárias do Regime Próprio da Previdência Social, e o cumprimento de normas relativas à estruturação do órgão, de forma a permitir “transparência, prestação de contas e responsabilização pela gestão e contabilização”.
PublicidadeAinda com relação à Casa Civil, mas com extensão ao Ministério do Planejamento, o relator pede que sejam incluídos nos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) um “rol de prioridades” da administração pública federal, “com suas respectivas metas”, conforme previsto na legislação.
À Secretarias de Política Econômica e ao Tesouro Nacional, o relator recomenda que elaborem e apresentem, no prazo de 90 dias, as projeções anuais para os exercícios entre 2014 e 2017 dos valores correspondentes aos benefícios financeiros e creditícios decorrentes das operações de crédito concedidas pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a partir de 2008. Isso inclui as despesas financeiras relativas a juros e demais encargos decorrentes da captação de recursos pelo Tesouro.
Especificamente ao Tesouro Nacional, recomenda que “discrimine e evidencie” o efeito fiscal decorrente de receitas extraordinárias “de quaisquer naturezas”, que vierem a ser arrecadadas durante o exercício anual; e que divulgue em notas explicativas o valor das participações societárias. Pede também que o Tesouro inclua, em notas explicativas sobre as receitas de dividendos arrecadados pela União, “elementos mínimos sobre a política de dividendos das principais participações societárias do governo federal”, bem como o histórico de arrecadação desse tipo de receita “em relação ao resultado primário do exercício a que se referem as demonstrações contábeis dos quatro exercícios anteriores”.
No parecer prévio do relator consta também recomendação para que Caixa Econômica Federal e o BNDES ampliem a transparência de suas respectivas políticas de dividendos, “de modo a permitir a avaliação externa da capacidade econômico-financeira das instituições financeiras federais”.
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