Cerca de 600 taxistas de todo o país estão em Brasília para pedir a aprovação do Projeto de Lei 5587/2016, que pode extinguir o Uber no Brasil. Os taxistas acusam os motoristas dos aplicativos de transporte de prestar um serviço clandestino e promover uma concorrência ilegal e predatória. A manifestação começou por volta das 10h desta terça-feira (8) e categoria pretende reunir mais de 5 mil pessoas até o fim do dia.
A proposta deve ser apreciada em uma comissão pela Câmara dos Deputados e proíbe que carros particulares façam o transporte de passageiros de forma remunerada, nem mesmo por meio de plataformas digitais. Os taxistas usam o argumento de que em alguns países o Uber também encontrou forte resistência e chegou a ser proibido, como na França, na Itália, na Alemanha e em Portugal.
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“Esperamos, por meio da aprovação desse PL, que nossos governantes corrijam falhas que existem na legislação atual e que permitem o crescimento do transporte de passageiros feito por carros particulares por meio dessas novas tecnologias. Não somos contra os avanços, não combatemos a modernidade. Só não podemos admitir o mau uso que se faz disso, prejudicando milhares de profissionais em todo o país”, diz Edmilson Americano, presidente da Associação Brasileiras das Associações e Cooperativas de Motoristas de Táxis (Abracomtaxi).
O projeto de lei é de autoria dos deputados Luiz Carlos Ramos (PTB-RN), Carlos Zarattini (PT-SP), Renata Abreu (PTN-SP), Osmar Serraglio (PMDB-PR), Laudivio Carvalho (SD-MG) e Rôney Nemer (PP-DF). Para Zarattini, a proliferação do Uber no Brasil está contribuindo para a extinção de postos de trabalho. “Essa empresa multinacional vai levar à falência o sistema de táxi porque é totalmente predatório do ponto de vista da concorrência. Por isso, vamos lutar para garantir que os quase 300 mil taxistas no Brasil, sendo 35 mil taxistas só em São Paulo capital, tenham seus empregos garantidos e a legislação respeitada”, afirmou o deputado paulista.
Segundo o parlamentar, o projeto apresentado estabelece maior controle ao exigir que o serviço de utilidade pública de transporte individual remunerado de passageiros, inclusive solicitado via aplicativos eletrônicos, seja organizado, disciplinado e fiscalizado pelo poder público municipal e tenha prévia fixação de tarifa a ser cobrada por meio de taxímetro físico.