Foi a solução encontrada para o impasse, segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura de São Paulo, uma vez que órgão não pode simplesmente deixar de pagar, integralmente, subsídio a quem lhe presta serviço. A prefeitura lembra que a Renda Básica de Cidadania deve ser implementada por meio da Lei 10.835/2004, de iniciativa do então senador, e será executada por etapas. O montante que resultar da remuneração do secretário Suplicy ficará administrativamente depositado no tesouro paulistano, com atualização temporária.
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“Em vista de ter contribuído para o organismo de previdência correspondente, informou-me o Senado que terei o direito de receber a partir de fevereiro o equivalente a 32/35 avos da remuneração de senador. A remuneração de senador é equivalente à de ministro do Supremo Tribunal Federal e corresponde ao teto de remuneração em nível federal”, justificou Suplicy.
Reação
A decisão de Suplicy foi uma resposta à reportagem do jornal O Estado de S.Paulo sobre o assunto publicada na última quinta-feira (19). Lembrando que Suplicy teria R$ 52 mil mensais à disposição com o acúmulo de subsídios, os repórteres Ricardo Brito e Isadora Peron lembraram que o Judiciário jamais se pronunciou de maneira cabal sobre o que pode ser considerado no cálculo do teto salarial do funcionalismo público, elevado em janeiro de R$ 29,4 mil para R$ 33,7 mil. Assim, aposentadorias, pensões e acréscimos salariais continuam a provocar situações extra-teto, como seria o caso de Suplicy.
O jornal registra que Câmara e Senado usam com frequência entendimento do Tribunal de Contas da União, amparado no Conselho Nacional de Justiça, para permitir o pagamento de servidores acima do teto salarial. Diante da prática e dos supersalários, o Congresso em Foco iniciou, em 2010, uma série de reportagens que fez uma verdadeira radiografia da situação na Câmara e no Senado, com desdobramentos em outros órgãos públicos. Em uma delas, o site mostrou que servidores do Senado, por exemplo, ganhavam até R$ 42 mil mensais, em uma época em que o teto era R$ 26,7 mil.
O Estadão informa ainda que, no despacho que garantiu a aposentadoria de Suplicy, o Senado justificou que ele preenche os requisitos para receber o benefício, como tempo de contribuição previdenciária e idade mínima de 50 anos. “Deputados e senadores que não se elegeram nas últimas eleições ou ficaram sem mandato também requisitaram o pagamento de suas aposentadorias. O gaúcho Pedro Simon (PMDB), que não se reelegeu para o quinto mandato no Senado, vai receber R$ 17.556,76. O ex-senador catarinense Casildo Maldaner (PMDB) ganhará R$ 12.637,01 e o tucano Teotônio Vilela Filho, que até dezembro era governador de Alagoas, mas já foi senador e não concorreu nas últimas eleições, receberá R$ 19.920,17”, diz trecho da reportagem.
Confira a íntegra da carta de Suplicy para Haddad:
“Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Paulo, Fernando Haddad:
Solicitei hoje ao Secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura que me esclarecesse sobre a minha remuneração de Secretário Municipal em São Paulo, tendo em conta o direito que tenho, a partir de fevereiro de 2015 de receber a aposentadoria pelo tempo de 24 anos que fui Senador, 4 anos deputado federal e 4 anos deputado estadual, não contando os dois anos em fui vereador. Em vista de ter contribuído para o organismo de previdência correspondente, informou-me o Senado que terei o direito de receber a partir de fevereiro o equivalente a 32/35 avos da remuneração de Senador. A remuneração de Senador é equivalente à de Ministro do Supremo Tribunal Federal e corresponde ao teto de remuneração em nível federal.
Conforme o esclarecimento do Secretário Robinson Sakyama Barreirinhas, aqui abaixo, a Prefeitura não pode deixar de pagar ao Secretário o subsídio integral previsto na legislação municipal. Posso, entretanto, dispor do valor que vier a receber, no caso de não querer receber acima do teto remuneratório, doando o valor líquido acima do teto para a própria Prefeitura. Informa também que a doação pode ser feita com um pedido de vinculação a destinação específica, dependendo da concordância da Prefeitura. Expresso aqui o meu desejo de que doar o valor líquido recebido acima do teto para a Prefeitura, requerendo que a destinação seja feita para a implementação da Renda Básica de Cidadania, previsto para ser instituída por etapas, conforme a Lei Federal 10.835/2004, Até que ela seja implementada, possivelmente em cooperação com os Governos Estadual e Federal, os recursos devem ficar depositados administrativamente junto ao tesouro paulistano, com aplicação normal para que tenham o seu valor sempre atualizados.
Acredito que desta forma, em que pese a modesta contribuição, terão os Governos Federal, Estadual e Municipal estímulo para caminhar rapidamente para a implementação da Renda Básica de Cidadania.
Respeitosamente,
O abraço amigo,
Eduardo Matarazzo Suplicy
Secretário de Direitos Humanos e Cidadania do Município de São Paulo.”