O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou no início da tarde desta quinta-feira (14) o julgamento sobre a validade das chamadas conduções coercitivas no curso de investigações, quando suspeitos são levados para interrogatórios policiais ou judiciais. A decretação do instrumento investigatório foi proibida, em caráter liminar, pelo ministro Gilmar Mendes em 19 de dezembro passado, último dia de atividades no Judiciário em 2017, em decisão cercada de polêmica.
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Desde a decisão de Gilmar, tribunais de todos o Brasil ficaram impedidos de conceder mandados de condução coercitiva.
Já é a quarta tentativa da Corte de encerrar a questão. Ontem (quarta, 13), quando o placar a favor das conduções estava em 4 a 2, a sessão plenária foi novamente interrompida. Votaram pela validade das coercitivas os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Em sentido opostos se manifestaram Gilmar Mendes e Rosa Weber, restando agora os votos de Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente do STF.
O julgamento foi retomado com o voto de Lewandowski.
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Acompanhe a sessão:
Ao conceder liminar contra as coercitivas, Gilmar Mendes acatou pedido formalizados em duas ações ajuizadas no STF, uma do PT e outra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O partido e a entidade argumentaram que o instrumento processual, constante do Código de Processo Penal, afronta o preceito constitucional relativo à liberdade de ir e vir.
Crítico de ações da Operação Lava Jato e do que classifica como excessos da Polícia Federal, o ministro não só atendeu o pleito da OAB e do PT como também alegou haver, diante da possibilidade de uso das conduções coercitivas a qualquer tempo, risco de lesão grave e irreversível a direitos individuais. Nesse sentido, no entendimento de Gilmar, justificava-se a suspensão imediata do instrumento legal.
“O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação […]. Por isso, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, diz o ministro em trecho da decisão.
Fator Moro
Como pano de fundo está a decretação de condução coercitiva, por parte do juiz federal Sérgio Moro, para que o ex-presidente Lula prestasse depoimento na Polícia Federal, em São Paulo, durante uma das investigações de que o petista é alvo na Lava Jato. A medida foi criticadas por juristas e aliados do ex-presidente porque, ao contrário do que determina a legislação, Moro a determinou sem que Lula tenha se recusado a depor no transcurso do processo.
Segundo informação da Agência Brasil, 227 mandados de condução coercitiva já foram expedidos no âmbito da Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações, em março de 2014.
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