O Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade, na última quinta-feira (21), uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o deputado Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR). Ele foi acusado de ter praticado crime de quadrilha quando era prefeito de Pacaraima, em Roraima, em 2005.
Para o MPF, o deputado cometeu crimes para mostrar sua insatisfação com a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol e a retirada dos não índios da área. Segundo a denúncia, o parlamentar bloqueou uma rodovia federal, a BR 174, que liga Boa Vista à Venezuela, e constrangeu, ameaçou e desobedeceu a determinações de policiais federais. No entanto, o MPF já reconheceu que esses crimes prescreveram.
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Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, há indícios sobre a autoria de crime de formação de quadrilha, elementos suficientes para o início da ação penal. Porém, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou a denúncia inepta porque descreveu o crime em um único parágrafo.
“Longe de traduzir um invejável poder de síntese, na verdade, limitou-se a repetir em parte a literal disposição da lei penal e a conduta. Entendo que é um exemplo, realmente clássico, de inépcia”, avaliou o relator. Ele afirmou ainda que a peça acusatória “não observou os requisitos que poderiam oferecer substrato a uma persecução criminal minimamente aceitável. […] É lacônica, vaga, imprecisa e inteligível”, disse, constatando que não houve demonstração dos fatos.
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Com informações do STF
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