O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido da defesa da presidente Dilma Rousseff para incluir no processo de impeachment que a petista enfrenta no Senado um conjunto de gravações feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, com diálogos sobre a Operação Lava Jato travados com lideranças do PMDB, entre outros interlocutores. Em um dos áudios, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), um dos líderes do rompimento do partido com o governo Dilma, fala com Machado sobre uma maneira de “estancar a sangria” das investigações, que o tem entre os principais alvos. Para a defesa da presidente, capitaneada pelo ex-ministro de sua gestão José Eduardo Cardozo, o material demonstra que os peemedebistas, aliados a setores da oposição, tramaram um “golpe” para afastar Dilma, com o pretexto de que a mandatária havia praticado crime de responsabilidade.
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A decisão foi provocada por recurso apresentado por Cardozo contra deliberação da comissão do impeachment do Senado, que negou a incorporação das conversas no relatório sob concepção no colegiado. Na demanda, a defesa da presidente alega que o processo de impeachment constitui “um verdadeiro desvio de poder”. Nesse sentido, segundo o ex-advogado-geral da União, os áudios são provas essenciais para demonstrar que a intenção dos adversários de Dilma no processo de destituição é dificultar os trabalhos da Lava-Jato.
Antes de tomar sua decisão, Lewandowski consultou o colega de tribunal Teori Zavascki, relator dos inquéritos da Lava Jato no âmbito do STF. De Teori, o presidente da corte ouviu que os áudios gravados por Sérgio Machado constituem conjunto probatório sob segredo de Justiça, o que impede sua inclusão no processo de impeachment. Afilhado político do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), também flagrado nas conversas, Sérgio Machado firmou acordo de delação premiada com a Justiça para, mediante apresentação de provas e indícios, diminuir uma eventual condenação por envolvimento com o esquema de corrupção descoberto pela Polícia Federal na Petrobras.
“O guardião do sigilo a que se refere o artigo 7º da Lei 12.850/2013 [que rege a colaboração premiada] é o próprio relator, a quem a lei incumbiu a tarefa de preservar os direitos assegurados ao colaborador, garantir o sucesso das investigações e, também, resguardar o conteúdo de depoimentos que ainda poderão ser colhidos diretamente do colaborador ou mesmo de terceiros”, diz trecho da decisão de Lewandowski.
Em seu despacho, além de citar a manifestação de Teori, o ministro enfatizou que o objeto do pedido da defesa de Dilma já foi debatido no Mandado de Segurança 33278, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, por meio do qual a CPI da Petrobras solicitava acesso integral ao conteúdo da delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos primeiros condenados da Lava Jato. Nesse julgamento, Barroso manteve o sigilo do relato do investigado, privando os parlamentares do acesso ao seu teor.
Consolo
PublicidadeSe não foi beneficiada em relação à questão dos áudios, a defesa de Dilma pôde ao menos comemorar outra decisão de Lewandowski, proferida mais cedo, desta vez a respeito da quantidade de testemunhas a que a presidente poderia recorrer nessa fase final do processo. O presidente do STF negou recurso do líder do governo Temer no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), para reduzir o número de testemunhas que Dilma apresentará à comissão do impeachment. Assim, até 48 testemunhas de cada lado podem ser ouvidas, se cada decreto de suplementação orçamentária que motivou o pedido de impeachment for considerado separadamente, o que daria direito a até 96 depoentes.
Em outra decisão, desta vez anunciada pelo presidente da comissão do impeachment, Raimundo Lira (PMDB-PB), foi revista a decisão de acatar um pedido para reduzir os prazos de alegações finais da acusação e da defesa de 15 para 5 dias, segundo questão de ordem apresentada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Depois de protestos de senadores aliados à presidente, afastada de suas funções desde 12 de maio, Lira determinou na segunda-feira (6) a restituição do prazo de 15 dias para manifestações das partes.
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