Após dois dias discutindo recursos apresentados pela defesa do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) contra sua condenação, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o congressista em regime domiciliar, conforme já havia determinado no mês passado, em decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli. Na retomada do julgamento na tarde desta quinta-feira (19), Toffoli leu seu voto sobre um habeas corpus pedido por Maluf, mas, diante do impasse sobre se a decisão seria tomada a partir da demanda da defesa ou “de ofício” (decisão do próprio tribunal), o ministro Edson Fachin, relator da ação penal, optou também monocraticamente pela prisão domiciliar de Maluf. Pouco antes desta decisão, a Corte havia negado liberdade plena a Maluf (leia mais abaixo).
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Relator de um dos pedidos de habeas corpus, Toffoli defendeu a prisão domiciliar concedida ao congressista com base em seu quadro de saúde, justificando ter optado pela “prisão humanitária” do congressista. “Minha excepcionalíssima atuação nesse habeas se deu tão somente em caráter de urgência, considerado o feriado forense em que estávamos, pois era quarta-feira santa, e o agravamento da saúde do paciente no cárcere. Fato trazido ao conhecimento da Corte em pleno feriado”, ressaltou.
Maluf chegou a ficar preso no presídio da Papuda, em Brasília, onde cumpriu pena em regime fechado durante algumas semanas. Atualmente, o ex-governador de São Paulo está internado no Hospital Sírio-Libanês, na capital paulista. De acordo com o último boletim médico, divulgado na terça-feira (17), ele faz tratamento contra um câncer de próstata, que está em estágio evoluído, com metástase. O habeas corpus de Toffoli foi expedido na madrugada do dia 28 de março, depois que Maluf foi internado em um hospital de Brasília após passar mal no presídio da Papuda.
Embargos infringentes
Antes de julgar o habeas corpus, os ministros decidiram que o deputado não pode recorrer em liberdade da sua condenação por meio dos chamados “embargos infringentes”. Por 6 votos a 5, a Corte entendeu que o acusado não tem direito a mais um recurso, conforme queria sua defesa. Para os magistrados, o embargo só é permitido quando houver pelo menos duas decisões divergentes da condenação. No caso de Maluf, quando a Segunda Turma da Corte julgou sua condenação, apenas o ministro Marco Aurélio apresentou divergência.
PublicidadeAcusação
Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter recebido propina em contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS quando era prefeito de São Paulo, entre 1993 a 1996. Os recursos foram desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho, de acordo com a denúncia. O custo total da obra foi cerca de R$ 800 milhões.
As investigações se arrastaram por mais de 10 anos desde a instauração do primeiro inquérito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procuradores responsáveis pelo caso estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado federal.
O entendimento foi de que Maluf “ocultou e dissimulou” valores originários de corrupção passiva. Devido à gravidade do crime, ministros do STF decidiram que ele teria de cumprir a sentença em regime fechado.
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