“Por maior que seja a frustração experimentada pela sociedade nesses casos [em que a negativa de autorização por assembleias favorece a impunidade], que se percebe desamparada em razão de práticas inescusáveis imputadas a seus representantes, por mais complexa que seja a apuração e eventual punição desses agentes públicos, não se pode concluir de plano que todas as casas legislativas e seus membros sejam parciais e estejam em permanente conluio com representantes do executivo e com situações de anomalia, pelo menos, ética”, argumentou Cármen Lúcia.
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Para fundamentar seu entendimento, a ministra explicou que assegurar a governabilidade, em nível estadual, por meio de alianças parlamentares, faz parte do estado democrático de direito, desde que resguardadas as leis vigentes e as demandas da sociedade. Para Cármen Lúcia, eventuais desmandos nesse sentido são exceções que não podem servir para anular preceitos constitucionais.
Mas a maioria dos ministros acatou parte da ação de inconstitucionalidade da OAB, que questionou dispositivos constantes das constituições estaduais do Espírito Santo, do Paraná e de Rondônia – a entidade visou a definição das competências de julgamento de governadores nos casos dos crimes comum e de responsabilidade. A declaração de inconstitucionalidade foi aceita pelos magistrados no que diz respeito à competência das assembleias para promover o julgamento de governadores nos crimes de responsabilidade. Segundo o entendimento majoritário do STF, aqueles dispositivos afrontam a Constituição Federal, que define como competência privativa da União legislar em matéria processual nesses casos, que requerem análise em tribunal especial.
Isenção
A OAB também havia contestado a necessidade de autorização, por dois terços da assembleia legislativa em questão, para que possa ser instaurado processo por crime de responsabilidade contra governadores. A entidade justificou que a exigência, na prática, impede que tais procedimentos prosperem em um ambiente favorável aos chefes do executivo estadual, sem a isenção indicada para esses casos.
Para o ministro Teori Zavascki, eventuais abusos e protelações praticados por membros de assembleias estaduais não configuram fundamento efetivo para anular jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal – a legalidade das autorizações prévias para processar os chefes do executivo, como acontece com o presidente da República (nesse caso, com início formal na Câmara e julgamento especial no Senado, presidido pelo presidente do STF). Tais exigências, alegou Teori, só podem ser anuladas por meio de iniciativa legislativa.
Com informações da assessoria de comunicação do Supremo Tribunal Federal