A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou a suspensão dos efeitos de uma decisão liminar da juíza da 6ª Vara Cível de Vitória (ES), Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, que obrigava o jornal eletrônico Século Diário a excluir cinco textos (dois editoriais e três reportagens) relacionados com o promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner. Na decisão liminar, após ouvir todas as partes, a magistrada entendeu que a ordem judicial era contrária ao acórdão do STF, que julgou a antiga Lei de Imprensa como inconstitucional.
Rosa Weber classificou como uma “interferência na livre expressão jornalística” o fato de a juíza ter ainda feito recomendações para futuras publicações, classificadas como um tipo de censura prévia. Para a ministra, é “vedado ao poder público interferir na livre expressão jornalística, não lhe cabe delinear as feições do seu conteúdo mediante a imposição de critérios que dizem respeito a escolhas de natureza eminentemente editorial dos veículos da imprensa”.
No documento, a magistrada destacou a necessidade de preservação da liberdade de expressão, sobretudo a relativa ao acompanhamento das atividades de autoridades e demais agentes públicos:
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“Com efeito, é inevitável – e mesmo desejável, do ponto de vista do interesse público – que os ocupantes de cargos ou funções na estrutura do Estado, investidos de autoridade, tenham o exercício das suas atividades escrutinado seja pela imprensa, seja pelos cidadãos, que podem exercer livremente os direitos de informação, opinião e crítica. É sinal de saúde da democracia – e não o contrário – que os agentes políticos e públicos sejam alvo de críticas, descabidas ou não, oriundas tanto da imprensa como de indivíduos particulares, no uso das amplamente disseminadas ferramentas tecnológicas de comunicação em rede”.
Ao conceder a liminar para suspender a proibição, a ministra Rosa Weber lembrou que, ao impor a objetividade e impedir a veiculação de opinião pejorativa ou crítica desfavorável, a decisão de primeiro grau aniquilou a proteção à liberdade de imprensa. “Liberdade de imprensa e objetividade compulsória são conceitos mutuamente excludentes. Não tem a imprensa livre, por definição, compromisso com uma suposta neutralidade, e, no dia que eventualmente vier a tê-lo, já não será mais livre”, considerou.
Na decisão, a magistrada afirmou que a restrições ao trabalho da imprensa são prejudiciais à sociedade. “O confinamento da atividade da imprensa à mera divulgação de informações equivale a verdadeira capitis diminutio em relação ao papel social que se espera seja por ela desempenhado em uma sociedade democrática e livre – papel que a Constituição reconhece e protege. Em nada contribui para a dinâmica de uma sociedade democrática reduzir o papel social da imprensa a um asséptico aspecto informativo pretensamente neutro e imparcial, ceifando-lhe as notas essenciais da opinião e da crítica”.
PublicidadeEm junho de 2012, a juíza Ana Cláudia Faria Soares havia determinado a exclusão dos conteúdos relacionados ao promotor Marcelo Zenkner por entender que os textos seriam “sensacionalistas” e “desrespeitosos”. Foram retiradas do ar as reportagens intituladas “Promotor ‘esquece’ de protocolar recurso, recebe aula de magistrado e pode ser punido“, “Decisão judicial contrária à ação de Zenkner é precedente contra denúncias sem elementos” e “Vereador vítima de abuso de poder e intimidação denuncia Marcelo Zenkner“, além dos editoriais intitulados “Nota zero para Zenkner” e “Para dançar o fado“.
Na época, a decisão da Justiça estadual teve repercussão nacional, sendo reproduzida pelos principais jornais impressos e publicações do país, além das entidades nacionais de classe que repudiaram a prática de censura prévia.
Em setembro de 2009, o jornalista Rogério Medeiros – diretor-responsável de Século Diário e autor da Reclamação nº 16.346, que motivou a liminar da ministra – publicou artigo no Congresso em Foco em que denunciava uma campanha de intimidação por parte de membros do Judiciário contra a publicação. Na ocasião, ele afirmou: “Está ficando cada vez mais difícil manter viva a experiência de um veículo de comunicação independente no Espírito Santo”.
Confira a íntegra da decisão da ministra Rosa Weber
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